A partir da Medida Provisória 739, a Previdência deverá revisar auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos. O objetivo é garantir o benefício daqueles segurados que realmente têm direito.Quem se encaixa nestas situações não precisa, no entanto, procurar as agências do INSS (ou contatar a Previdência pelo telefone 135) neste momento.
Deve esperar um comunicado oficial do INSS, por carta, caso haja a necessidade de convocação para a realização de perícia. De acordo com o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, no Rio Grande do Sul são 87 mil perícias passíveis de revisão – o Estado lidera o número de benefícios pendentes.
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Conforme a Medida Provisória, sempre que possível, a data de término do auxílio-doença deverá ser estabelecida no ato da concessão do benefício (administrativa ou judicial).
Caso isso não ocorra, o benefício deverá ser cessado em, no máximo, 120 dias, exceto se o segurado requerer a prorrogação.O secretário disse que haverá um reforço no número de peritos para esse trabalho adicional. Será criada uma agenda com mais 100 mil perícias por mês, passando de 700 mil para 800 mil procedimentos mensais.
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Segundo Beltrame, peritos poderão ser realocados de outras agências para onde houver mais perícias pendentes. Cada perito precisará fazer quatro perícias extras por dia além das 15 usuais.
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