O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, proibiu, por meio de resolução, a classificação de processos da Corte como "ocultos". Trata-se do mais alto nível de sigilo usado no STF. Nesses casos, diferentemente dos que tramitam em segredo de Justiça, os procedimentos sequer aparecem no sistema – a maioria deles envolve investigações de autoridades.
Na resolução, o ministro Lewandowski considerou que a medida atende aos princípios constitucionais da publicidade, do direito à informação, da transparência e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A norma, segundo ele, não causa prejuízo às investigações criminais, porque prevê especial proteção às medidas cautelares que devem ser mantidas em sigilo até a sua execução, a fim de que a coleta de provas não seja prejudicada.
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De acordo com a resolução, os requerimentos de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, fiscal e telemático, interceptação telefônica, dentre outras medidas necessárias a inquéritos, serão "processados e apreciados em autos apartados e sob sigilo, conforme previsto no artigo 230-C, parágrafo 2º, do Regimento Interno do STF".
Com o fim da tramitação oculta será possível verificar a existência de uma investigação, a identificação dos investigados, nominalmente ou por meio de suas iniciais, no caso de procedimentos sob sigilo.
Além de satisfazer as garantias constitucionais e a transparência, a medida possibilita que o Supremo tenha maior controle sobre seu acervo de processos, inclusive para a produção de dados estatísticos internos e para pesquisadores externos.
A partir de agora, apenas as ordens de prisão e de busca e apreensão não conterão identificação daqueles contra quem foram expedidas, até que sejam devidamente cumpridas.