A Confederação Brasileira de Vôlei(CBV) decidiu adiar a primeira partida entre Sada Cruzeiro (MG) e Farma Conde São José dos Campos (SP), pelas semifinais da Superliga Masculina de Vôlei, para ter tempo de firmar uma resolução definitiva sobre a suspensão do oposto Wallace, da equipe cruzeirense. Ao longo desta semana, o Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB) e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol tomaram decisões conflitantes em relação ao cumprimento da punição aplicada ao jogador por incitação à violência contra o presidente Lula (PT).
O jogo, antes marcado para sábado, 15 de abril, foi realocado para dia 19, próxima quarta-feira. Até lá, a CBV espera ter um posicionamento do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), instância arbitral competente à qual submeteu a questão para avaliação, conforme previsto nos estatutos do COB e da CBV.
"A CBV lamenta o prejuízo a todos os envolvidos no evento - clubes, jogadores, torcedores, patrocinadores e emissora detentora dos direitos de transmissão", comunicou a confederação em nota. "Porém, acredita que o adiamento da partida é a melhor solução, já que no cenário atual, qualquer decisão sobre a condição de jogo do atleta Wallace acarretaria à CBV uma punição, seja do CECOB ou do STJD, e poderia gerar demandas que interferissem na continuidade da competição", completou.
Wallace, de 35 anos, foi afastado pelo Cruzeiro no final de janeiro, depois de fazer uma série de postagens no Instagram sobre a sua experiência em um stand de tiro. Na ocasião, abriu uma caixa de perguntas aos seguidores, foi questionado se "daria um tiro na cara do Lula" e respondeu com uma enquete. "Alguém faria isso: sim ou não?".
No dia 3 de abril, o CECOB determinou a suspensão do oposto, por 90 dias, de todas as atividades relacionadas ao COB, bem como às entidades esportivas ligadas ao sistema olímpico brasileiro. A CBV interpretou a decisão como motivo para bani-lo de suas competições pelo período determinado, mas uma liminar concedida pelo STJD nesta quarta-feira acatou o pedido da defesa do atleta e determinou que ele fosse liberado para jogar.
O presidente do STJD do Voleibol, Eduardo Affonso de Santis Mendes Farias de Mello, concordou com o argumento apresentado pelo advogado do jogador, Leonardo Andreotti. Na avaliação deles, a forma como a suspensão foi posta impossibilita Wallace apenas de assumir cargos administrativos no COB ou demais confederações ligadas à entidade, sem extensão à esfera esportiva. "Não vejo como afirmar que a participação do atleta por uma equipe, em competição organizada pela CBV, poderia ser entendida como função junto à Confederação, até porque seu vínculo é diretamente com o Clube", escreveu Farias de Mello em mandato de garantia.
Além da suspensão de 90 dias das atividades relacionadas ao COB, com cumprimento a partir do dia de abertura do processo, Wallace está impedido de defender a seleção brasileira de vôlei por um ano. Ele anunciou a aposentadoria após os Jogos Olímpicos de Tóquio, em 2021, mas aceitou retornar para a disputa do Mundial do ano passado, no que deve ter sido seu último ato com a camisa com a qual foi campeão olímpico em 2016, no Rio, e medalhista de prata em 2012, em Londres.