Assim como a Brigada Militar, o Ministério Público se mostrou contra o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa que flexibiliza a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol no Rio Grande do Sul. O promotor Márcio Bressani, da promotoria do Torcedor, vai além. Entende como inconstitucional a Assembleia legislar sobre o assunto, já que existe a lei federal que proíbe o consumo e a venda nas praças esportivas do Brasil:
– Na estrutura legislativa do país, uma legislação estadual não pode sobrepor uma legislação federal – entende Bressani.
O promotor se refere à lei federal de número 10.671, do Estatuto do Torcedor, de 15 de maio de 2003, em que diz o artigo 13, no inciso segundo, "não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência". Já a Estadual, de número 12.916, de 1º de abril de 2008, "proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e nos ginásios de esportes do Estado do Rio Grande do Sul".
– Confiamos na sensibilidade do governador (possivelmente, a decisão ficará a cargo de Eduardo Leite). Vamos procurar interlocução com o governo do Estado. E dar a repercussão social nestas circunstâncias. Inevitavelmente, vai aumentar em profusão as ocorrências dentro dos estádios. São problemas que já estavam superados, com mulheres e crianças – completa Bressani.
De acordo com o MP, os assuntos que estavam sendo tratados atualmente, como a ampliação do espaço dos visitantes e a torcida mista, em caso de Gre-Nal, serão suspensos por tempo indeterminado em função do possível retorno do álcool ao interior dos estádios:
– Estávamos trabalhando circunstâncias de dentro para fora, agora a instabilidade vai aumentar. Tratávamos o aumento de visitantes e torcida mista. Agora, essas pessoas vão estar alimentadas pela bebida alcoólica – explica.
Não é novidade para Eduardo Leite
Não será a primeira vez que Eduardo Leite estará em meio ao assunto do retorno das bebidas alcoólicas aos estádios. Em 2016, o Ministério Público precisou intervir sobre a lei do município de Pelotas – que tinha o então governador eleito como prefeito – que liberava o consumo de álcool nas praças esportivas. Por unanimidade, na ocasião, os Desembargadores do Órgão Especial julgaram procedente o pedido do MP para declarar a inconstitucionalidade da lei de número 6.314, de 8 de janeiro de 2016.