Os oito jogadores expulsos no primeiro Gre-Nal da história da Libertadores serão julgados nesta segunda-feira (30) pela Conmebol. O julgamento tem início marcado para as 14h30min, em Luque, no Paraguai. Saiba os artigos em que os atletas estão enquadrados.
Todos os expulsos no Gre-Nal, os gremistas Luciano, Pepê, Caio Henrique e Paulo Miranda, e os colorados Edenilson, Moisés, Víctor Cuesta e Praxedes, foram enquadrados em dois artigos do código disciplinar da Conmebol: o 12 (princípios de conduta) e 16 (conduta incorreta de jogadores e oficiais). A punição pode ultrapassar cinco jogos de suspensão.
Embora todos estejam enquadrados nos mesmos artigos, cada atleta será julgado de forma separada. A sessão começará com os jogadores do Inter, na seguinte ordem: Edenilson, Moisés, Cuesta e Praxedes. Depois, será a vez dos gremistas: Luciano, Pepê, Caio Henrique e Paulo Miranda. Cada caso deverá levar cerca de 30 minutos. Por conta disso, há possibilidade de que os resultados sejam conhecidos apenas na terça-feira.
Os departamentos jurídicos de Grêmio e Inter já apresentaram suas defesas escritas na semana passada. Nesta segunda-feira, os advogados participarão do julgamento por videoconferência. Os casos que mais preocupam as defesas são os de Paulo Miranda e Moisés.
Confira as infrações pelas quais serão julgados os expulsos no Gre-Nal:
Artigo 12 - Princípios de conduta
- 12.2 Constituem, entre outros, comportamentos imputáveis e infrações sancionáveis os referidos princípios:
- 12.2 c) Violar as pautas mínimas do que há de se considerar como um comportamento aceitável no âmbito do esporte e do futebol organizado.
- 12.2 f) Comportar-se de maneira tal que o futebol como esporte em geral e a Conmebol, em particular, possam ser desacreditados como consequência desse comportamento.
- 12.2 k) Causar interrupção ou abandono de uma partida, ou ser o responsável direto ou indireto.
- 12.2 o) Cometer um ato de violência ou agressão.
Veja as penas que os jogadores da dupla Gre-Nal serão julgados por cada infração:
Artigo 16 - Conduta incorreta de jogadores e oficiais
- 16.1 b - Suspensão de, no mínimo, duas partidas na competição ou por um período de tempo específico por conduta violenta ou por agredir jogadores, ou qualquer outra pessoa presente na partida, exceto seus oficiais.
- 16.1 c - Suspensão de, no mínimo, cinco partidas na competição ou por um período de tempo específico por agressão ou menosprezo que seja considerado grave pelos órgãos judiciais.