O Grêmio vai ingressar com uma notícia de infração disciplinar no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) após toda a polêmica da derrota para o Bahia, em Salvador, no último sábado (27), na Arena Fonte Nova. O clube divulgou uma nota na manhã desta segunda-feira (29) em que cita "desdobramentos que apontam interferência externa" no jogo.
Horas antes do comunicado do Grêmio, a Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (Anaf) também se manifestou sobre o caso, em nota assinada pelo presidente Salmo Valetim. A entidade pede o banimento do diretor de arbitragem da Federação Baiana de Futebol (FBF), Jailson Macedo Freitas e entrará com ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por interferência externa e tentativa de manipulação de resultados.
Segundo o técnico Renato Portaluppi, Jailson é quem teria denunciado uma ofensa — negada por Renato — de Diego Costa ao quarto árbitro.
— Eu tirei o time para não ser expulso. Para que ninguém mais fosse expulso. O seu Jaílson (Macedo Freitas), presidente da Comissão de Arbitragem da Federação Baiana, estava onde não poderia estar. O quarto árbitro não viu nada. Quem viu foi ele, que o Diego (Costa) falou algo. O Diego não falou nada — afirmou.
Pouco mais de duas horas após o apito final em Salvador, a súmula foi publicada pela CBF. Nela, o nome de Jailson consta na função "delegado local", o que permite a permanência dele à beira do campo. Contudo, não há indícios se ele denunciou ou não a suposta ofensa de Diego Costa. Segundo a súmula e os registros de áudio do VAR, quem avisa o árbitro Braulio da Silva Machado é o quarto árbitro, Fernando Antonio Mendes de Salles Nascimento Filho.
Confira a íntegra da nota divulgada pelo Grêmio
O Grêmio acompanha com atenção os desdobramentos de sábado, que apontaram uma interferência externa na equipe de arbitragem do jogo contra o Bahia e culminaram com a expulsão do atleta Diego Costa. Informa ainda que, com base no artigo 74 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, vai ingressar com uma “notícia de infração disciplinar desportiva” (NIDD)no STJD, para que os fatos sejam devidamente apurados pela procuradoria do órgão e, após a investigação, as medidas cabíveis sejam tomadas.