O Grêmio foi absolvido no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) em um caso de injúria racial. O ato teria sido cometido por um gremista contra torcedores do Inter no Beira-Rio que esperavam pelo clássico Gre-Nal 435 em 26 de fevereiro. O jogo foi adiado em função do ataque sofrido pelo ônibus gremista na chegada ao estádio.
Neste caso, o clube havia sido enquadrado pela Procuradoria do tribunal no artigo 243-G VII do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O Tricolor poderia ser punido com multa, perda de mando de campo ou até de exclusão do campeonato.
O relator Assis Rafael foi o único que votou a favor de uma multa de R$ 100 mil ao time gremista. Os demais auditores deliberaram pela absolvição do Grêmio.
Além do artigo 243-G VII, o Tricolor havia sido denunciado por infração ao art. 213, que significa deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
O clube foi enquadrado no artigo devido ao arremesso de cadeiras em direção à torcida colorada. Mais uma vez, o Grêmio foi absolvido pelos auditores do TJD-RS.
A Procuradoria irá recorrer das absolvições gremistas nos dois artigos em que o clube havia sido denunciado no primeiro momento.