A denúncia de ofensas racistas recebidas pelo goleiro Adriel, no confronto entre Brasil-Pel e Grêmio, pode gerar perda de mandos de campo para o clube pelotense. A procuradoria do TJD-RS encaminhou a denúncia e o julgamento foi marcado para quinta-feira (26), às 17h.
Conforme publicado pelo Tribunal, o Brasil-Pel foi enquadrado no artigo 243-G, §§2º e 3º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, combinado com o artigo 170, inciso VII (três vezes). Na prática, a procuradoria pede a perda de três mandos de campo.
Após o empate em 1 a 1 entre Brasil e Grêmio, em 29 de janeiro, Adriel reproduziu em seu perfil no Instagram um vídeo com um homem imitando um macaco em direção aos jogadores gremistas no Estádio Bento Freitas e descrevendo que recebeu ofensas racistas da torcida Xavante.
Com o inquérito aberto, uma audiência na semana passada ouviu Adriel e as testemunhas Elias Manoel e Luis Eduardo Cuiabano, jogadores do Tricolor, e a árbitra-assistente Maíra Mastella Moreira.
O Artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) fala sobre "Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". Por outro lado, o artigo 170, inciso VII, se fala sobre perda de mandos de campo.
Caso o Brasil-Pel receba a punição máxima, o clube não poderia atuar no Bento Freitas diante do Juventude, na última rodada da primeira fase do Gauchão. Caso avance de fase, a pena pode ser cumprida no Estadual. Do contrário, o clube jogará longe de casa seus primeiros jogos da Série C ou da Copa do Brasil, caso avance para a terceira fase.