O resultado do julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) sobre as confusões ocorridas no Gre-Nal 441 foi positivo para todos os envolvidos. Após a sessão que foi realizada nesta quinta-feira (14), foi decidido pelas absolvições do presidente do Inter, Alessandro Barcellos, do diretor esportivo colorado, Magrão, do vice de futebol do Grêmio, Antonio Brum, além das duas equipes, que haviam sido enquadradas.
A procuradoria do TJD-RS denunciou todos os mencionados em diferentes artigos. O diretor gremista havia entrado no artigo 258-B do Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD), que diz respeito "a invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar".
Brum invadiu a parte de fora do gramado antes do término do jogo e se envolveu em confusão com os dirigentes colorados. Barcellos e Magrão foram enquadrado no mesmo caso mencionado.
Grêmio e Inter foram entraram no artigo 213, que fala sobre "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto".