Foi regulamentada pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc), em publicação no Diário Oficial desta terça-feira (28), a lei 15.433, que permite a matrícula de alunos com cinco anos de idade no 1° ano do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino. A lei estava em vigor desde 27 de dezembro do ano passado, após aprovação pela Assembleia Legislativa e sanção do governador Eduardo Leite.
Neste ano, têm direito à vaga as crianças que completarão seis anos até o dia 31 de maio. A partir de 2021, poderão ser matriculados alunos que completam seis anos até o dia 31 de dezembro. No entanto, a Seduc esclarece que terá que ser comprovada a maturidade física, psicológica, intelectual e social, mediante parecer de equipe multiprofissional.
O ingresso com cinco anos de idade é opcional. Se os pais quiserem, podem deixar os filhos um ano a mais na Educação Infantil e matricular no Ensino Fundamental com seis anos.
As inscrições podem ser feitas até o dia 11 de fevereiro. Os interessados devem acessar o site da secretaria e escolher uma das escolas com vagas disponíveis.
Documentos necessários
- Comprovante de escolaridade na Educação Infantil
- Documento de identificação da criança
- Comprovante de residência do responsável
Ao todo, são cerca de 15 mil vagas na rede pública em todo o Rio Grande do Sul. Em Porto Alegre, há uma lista de 20 alunos com cinco anos aguardando por matrícula. Não há um número estadual.
Conforme a Secretaria Estadual da Educação, a regulamentação deve ser seguida pelas rede municipal e privada.
A medida é contestada por especialistas em educação. Segundo eles, a legislação federal, apoiada em parecer do Conselho Nacional de Educação, diz que as crianças com seis anos completos ou que atingem essa idade mínima até 31 de março devem ser matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental. Além disso, é questionada a antecipação da entrada da criança em uma etapa de ensino que não é adequado a ela.
O Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS) juntamente com demais entidades do setor, afirmou em nota publicada no site que irá questionar a decisão judicialmente, para que haja a suspensão da lei.