A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que completa um ano de vigência neste domingo (11), cumpriu sua meta de reduzir o número de ações trabalhistas, desafogando o Judiciário brasileiro, mas o ritmo de geração de novos empregos está distante do prometido pelo governo federal. Especialistas analisam que os resultados ainda sofrem a influência de um cenário de insegurança jurídica, somada a baques que a economia sofreu em 2018.
Em julho do ano passado, pouco após a sanção presidencial da reforma, o Ministério do Trabalho (MTb) divulgava a estimativa da criação de 2 milhões de postos de trabalho nos dois anos seguintes à entrada em vigor das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os dados mais recentes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), até setembro deste ano, apontam a necessidade de uma aceleração fora da curva para que a previsão se cumpra.
Em 11 meses – desde novembro do ano passado, quando a reforma entrou em vigor –, o saldo de empregos gerados é de 372.748. Pelo menos o volume foi maior do que o mesmo período anterior, que chegou a ser negativo: perda de 370.239 postos. Mas ambas as comparações podem conter distorções, segundo o pesquisador do FGV/IBbre e IDados Bruno Ottoni.
— O ministério foi muito otimista. Mas é preciso lembrar que a estimativa do governo ocorreu em um período de muita expectativa, de economia aquecida. Nós mesmos prevíamos para este ano um saldo de 800 mil postos criados. Isso não se concretizou por vários motivos, como a greve dos caminhoneiros, a incerteza política das eleições e o cenário externo — avalia Ottoni.
Já a comparação com o crescimento em relação ao período anterior também não poderia ir para a conta da Lei 13.467, de acordo com o pesquisador. Isso porque a realidade de crise era grave, e a retomada registrada se deveu à própria recuperação econômica. Segundo o especialista, são números que não devem sofrer grande oscilação nos próximos meses.
O Observatório Unilasalle: Trabalho, Gestão e Politicas Públicas identificou o mesmo ritmo de criação de empregos na região metropolitana da Capital. Em 2018, entre janeiro e setembro, surgiram 6.571 novos empregos, contra as 15.471 vagas encerradas no mesmo período de 2017. Entretanto, esse salto ainda não contaria com as novidades trazidas pela reforma.
— Tivemos um 2016 horrível, um 2017 melhor e em 2018 houve estabilização. Estamos, ainda, carregando uma carga negativa, e o final do ano sempre traz mais desligamentos por causa dos ajustes de estrutura que as corporações fazem nesta época do ano — diz o coordenador do Observatório, professor Moisés Waismann.
Ações na Justiça do Trabalho caem 36%
O professor da Unilasalle pondera que parte da não aplicação das possibilidades da reforma se deve a uma incompreensão da lei. O ano de 2018 – para ele, o primeiro de vigência da reforma – foi um período de estudo para os empregadores, que buscaram compreender as mudanças para avaliar como e quando implementá-las de acordo com o negócio. O mesmo compasso de espera pode explicar parte da redução de novos processos trabalhistas. Segundo a Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre janeiro e setembro de 2017, as varas do Trabalho receberam 2.013.241 reclamações trabalhistas. No mesmo período de 2018, o número caiu para 1.287.208. No Rio Grande do Sul, a queda foi de de 137.422 para 87.940 – 36%, mesmo percentual nacional.
— Boa parte dessa queda se deve a uma cautela, a uma indefinição sobre como propor adequadamente a ação. Não creio que essa diferença se explique porque havia número tão grande de ações inventadas, falaciosas. Na petição, que é o primeiro ato do advogado, já se deve apresentar os valores que se exigem, e há o receio de se perder a causa e pagar as custas, como diz a reforma — afirma a presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), juíza Carolina Gralha.
Segundo ela, direitos que antes da reforma estavam entre os mais violados, como o não pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa, seguem sendo descumpridos. O que pode ter sofrido alteração, diz a magistrada, é a quantidade de outros pedidos feitos na mesma ação, como também questionar férias, 13º salário e insalubridade, por exemplo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir julgamento sobre a constitucionalidade de artigo que impõe à parte vencida, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, o pagamento dos honorários advocatícios e periciais. Para a Procuradoria-Geral, a medida impõe restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovam insuficiência de recursos e viola as garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição e de assistência judiciária integral aos necessitados. O julgamento se encontra suspenso em razão de pedido de vista.
Receio entre patrões e empregados
Esse recuo nas reclamatórias é sensível no Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (SindBancários). O cuidado de se esclarecer bem o trabalhador sobre as consequências da ação foi reforçado no último ano.
— Nossos advogados sempre orientaram bem os bancários para pedir o que a lei garantia, sempre dentro de critérios. Então, seguimos entrando na Justiça, sim, e reforçamos o cuidado nas orientações. Mas, claro, percebemos queda em novas ações. Antes, só havia o risco de perder a ação. Hoje existe o de se perder e ainda ter um custo financeiro — conta o presidente do SindiBancários, Everton Gimenis.
Entre empregadores, os receios não são menores. O contrato de trabalho intermitente – no qual a contratação é realizada mediante convocação, sem realizar trabalho todos os dias – foi recebido com otimismo no ramo de bares e restaurantes. O Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região Metropolitana (Sindha) foi bastante consultado sobre a nova modalidade durante a discussão e aprovação da reforma. No entanto, a realidade hoje é outra entre os empresários.
— O setor entendia que essa mudança era muito importante. O trabalho intermitente parece sob medida para o ramo de alimentação e eventos. Mas a situação atual é de espera, não identificamos na Capital empreendedores usando esse tipo de contrato. É tudo muito novo ainda. E a crise na economia segue presente — afirma a assessora jurídica do Sindha, Clarissa Longoni.
Os números do emprego
Projeção do governo com a reforma
2 milhões de novos postos entre 2018 e 2019
Saldo de empregos gerados
Sem reforma: de novembro de 2016 e setembro de 2017 (11 meses): perda de 370.239 vagas
Com a reforma: de novembro de 2017 e setembro de 2018 (11 meses) _ 372.748 vagas criadas
Fonte: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Os números dos processos
Novos processos entre janeiro e setembro
Brasil
2017: 2.013.241
2018: 1.287.208
Redução de 36,06%
Rio Grande do Sul
2017: 137.422
2018: 87.940
Redução de 36,01%
Fonte: Coordenadoria de Estatística do TST
Regras que podem estar freando as ações
Justiça gratuita
Só tem direito a esse benefício quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 2.258,32) e que comprovar insuficiência de recursos para as custas do processo.
Má-fé
Aquele que agir de má-fé durante o processo _ alterar a verdade dos fatos, resistência injustificada ao andamento do processo, recurso para protelar o andamento da ação _ pode ser multado entre 1% a 10% sobre o valor da causa.
Honorários de sucumbência
São valores pagos por quem perdeu a ação para a parte vencedora. Segundo norma do TST, para os processos a partir de 11/11/2017 o empregado terá de arcar com esse custo. Para especialistas, é um ponto que tem segurado ações trabalhistas com valores mais altos.
Honorários periciais
São os valores pagos a peritos técnicos determinados em juízo. O empregado deverá pagar se perder a ação. O valor poderá ser parcelado.
Falso testemunho
Pela mesma norma do TST, para os processo a partir de 11/11/2017 está prevista multa entre 1% e 10% do valor da ação. A testemunha também poderá ser multada.
Fontes: advogados trabalhistas Carolina Spina e Raimar Machado