A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) notificou, na tarde desta quinta-feira (17), o Colégio Militar de Porto Alegre para que apresente, no prazo de 48 horas, seu plano de contingenciamento, calendário de retorno e demais documentos pertinentes com o propósito de demonstrar adequação da instituição ao que dispõem os decretos de distanciamento controlado publicados pelo Executivo estadual, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis por parte do governo do Rio Grande do Sul.
O Colégio Militar de Santa Maria — que também anunciou retomada das aulas mas voltou atrás e adiou o retorno das aulas presenciais em pelo menos uma semana — também foi notificado nesta tarde.
A medida ocorre após os locais terem anunciado a retomada das atividades presenciais, iniciando pelos ensinos Médio e Fundamental, "sem qualquer referência à bandeira final atribuída" aos municípios, o que "confrontaria as normativas estaduais sobre o tema", afirma o governo do Estado. Os dois municípios estão classificados em regiões sob bandeira vermelha e, pelas regras do Estado, não podem retomar atividades presenciais de ensino.
O decreto estadual estabelece, dentre outros aspectos, um calendário que autoriza o retorno das atividades presenciais em instituições de ensino no Estado. Esse cronograma, iniciado em 8 de setembro exclusivamente pela Educação Infantil, viabiliza a retomada das ações presenciais nas entidades de educação desde que os locais elaborem plano de contingência para prevenção, monitoramento e controle da epidemia de coronavírus; observem as medidas sanitárias permanentes e segmentadas previstas pelo governo; e não estejam situadas em regiões classificadas como bandeira vermelha e preta.
Além disso, as instituições devem observar o limite de 50% da capacidade de alunos por sala de aula e as normas estabelecidas, no âmbito de suas competências, pelos municípios em que estejam situadas.
A bandeira final a ser observada para fins de viabilização das atividades presenciais de ensino, obrigatoriamente, será aquela definida pelo Estado em seu modelo de distanciamento controlado, ficando vedada a utilização de qualquer outro critério.