As empresas de apostas esportivas, conhecidas como bets, que ainda não solicitaram autorização para funcionar terão a atuação suspensa a partir de outubro, conforme informou o Ministério da Fazenda nesta terça-feira (17).
Segundo Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), a partir do próximo mês e até o final de dezembro, só poderão seguir em funcionamento no país empresas que já estão atuando e que solicitaram autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa até a última segunda-feira (16).
Até dezembro, a Fazenda deve concluir o processo de análise dos primeiros pedidos recebidos e, a partir de 1º de janeiro de 2025, quando terá início o mercado regulado de apostas no Brasil, só poderão atuar as empresas que se enquadrarem na Lei nº 13.756/2018, na Lei nº 14.790/2023 e nas portarias de regulamentação criadas pelo MF, este ano. Antes disso, ainda este ano, as empresas aprovadas terão que pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar e, a partir de janeiro, precisarão cumprir todas as regras para combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, entre outras.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou portaria que estabeleceu o prazo. Há um período adicional até 10 de outubro para o levantamento dos depósitos dos apostadores e, a partir de 11 de outubro, o órgão solicitará o bloqueio dos sites e a exclusão dos aplicativos das casas irregulares.
"A pessoa jurídica que mantiver depósito de apostador é obrigada a ter na guarda e conservação os valores depositados bem como os restituir quando o exija o depositante, garantindo ainda meios para que tal exigência possa ser formalizada, independentemente do prazo da portaria", completa o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU).
As empresas de apostas que já iniciaram o processo de regularização junto ao governo têm até o dia 30 de setembro para indicarem suas marcas em atividade e os respectivos domínios de internet onde prestarão o serviço durante o período de adequação.
"A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas agentes operadores de apostas autorizados poderão explorar a atividade no país, que se dará exclusivamente em domínio brasileiro de internet, com extensão 'bet.br'", reforça a portaria.
Solicitação de registro
A autorização governamental para que essas plataformas funcionem no país deve ser concedida até 31 de dezembro de 2024. As operadoras ainda podem solicitar a licença, mas, a partir de agora, a análise pode levar até cinco meses (150 dias).
Cada site autorizado deverá pagar R$ 30 milhões para explorar até três marcas durante um período de cinco anos. A partir de 1º de janeiro de 2025, as plataformas que atuarem sem a devida autorização estarão sujeitas às sanções previstas na legislação, com multas que podem chegar a R$ 2 bilhões por infração.