O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (31), uma portaria que autoriza o funcionamento de jogos de aposta online. O documento estabelece as regras que as plataformas deverão seguir para oferecer esses serviços. As informações são do portal g1.
A portaria estipula que os jogos online devem indicar, no momento da aposta, o fator de multiplicação que determinará o valor do prêmio em caso de vitória. O resultado dos jogos deve ser baseado em um evento futuro aleatório, gerado por um mecanismo randômico de números, símbolos, figuras ou objetos.
Além disso, as plataformas devem disponibilizar uma tabela de pagamentos, detalhando todas as possíveis premiações antes da aposta. A portaria também define que o jogador será considerado inativo e removido do jogo se não houver atividade por 30 minutos.
Por fim, proíbe a oferta de jogos em formato físico, como caça-níqueis, que são classificados como jogos de azar e proibidos por lei.
O setor considera que jogos como o Fortune Tiger, popularmente conhecido como jogo do Tigrinho, se enquadram na categoria de jogos online.
Até o momento, apenas cinco empresas solicitaram autorização: Kaizen (dona da marca Betano), MMD Tecnologia, Ventmear Brasil, Big Brazil Tecnologia e SPRBTBR.
Deveres dos aplicativos
De acordo com a portaria, o aplicativo de apostas deve fornecer diversas informações claras e completas sobre o jogo online. As regras do jogo e a tabela de pagamentos devem ser precisas, não enganosas ou injustas, e devem estar disponíveis para consulta a qualquer momento durante a sessão de jogo. Além disso, a tela de ajuda deve ser acessível sem a necessidade de depósito ou realização de apostas.
O aplicativo deve informar as apostas mínimas e máximas, e outros tipos de apostas, no início da sessão, e garantir que não ocorra nenhuma alteração nos prêmios anunciados após a realização da aposta. Se forem exibidas instruções sobre multiplicadores na arte gráfica, deve ficar claro em quais situações esses multiplicadores serão aplicados.
A arte gráfica do jogo também deve conter informações escritas e visuais que expliquem claramente a ordem dos símbolos necessários para ganhar um prêmio ou ativar uma funcionalidade do jogo, incluindo números que indiquem quantos de cada símbolo ou objeto são necessários para formar uma combinação vencedora.
Por fim, o jogo não deve sugerir a possibilidade de ganhos futuros, como "pagamento triplo em breve", considerando a aleatoriedade envolvida.
Jogo do Tigrinho
Cerca de 15 dias atrás, integrantes do Ministério da Fazenda (MF) mencionaram que o jogo do Tigrinho poderia ser oferecido pelas plataformas, desde que passasse por algumas adaptações na sua estrutura, que não foram detalhadas na ocasião.
A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Prêmios e Apostas e com o Ministério para obter mais informações sobre os ajustes necessários, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
Os representantes do MF justificaram que as mudanças serão necessárias, mas afirmaram que o jogo do Tigrinho poderá ser oferecido, pois opera com quota fixa — ou seja, o apostador sabe previamente quanto ganhará de acordo com o valor apostado — e seu resultado é determinado de forma aleatória, utilizando um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos.
Ambos os conceitos são reconhecidos como legais pela lei 14.790/2023. Por enquanto, o debate continua em aberto. De qualquer forma, os integrantes do Ministério informaram que a pasta não intervirá nos jogos que estiverem fora da legislação até o prazo de adaptação, que se encerra em dezembro, com a lei entrando em vigor efetivamente em janeiro de 2025.