O Partido Novo moveu uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória editada em 29 de dezembro que prevê reoneração da folha de pagamento. A relatoria será do ministro Cristiano Zanin.
Na ação, o Novo pede que os três dispositivos previstos na MP — a reoneração dos setores, o limite para a compensação de créditos tributários e a extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) — sejam invalidados. Requer ainda uma liminar para sustar imediatamente os efeitos da MP, até que a Corte analise a ação. Com o STF em recesso, o pedido de liminar recai ao ministro Edson Fachin, que é o plantonista até 15 de janeiro.
O Novo alega que não há urgência no caso que justifique a edição de uma MP, uma vez que o Congresso havia deliberado poucos dias antes sobre o tema. Em 14 de dezembro, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à extensão da desoneração a 17 setores da economia até 2027 foi derrubado em votação com ampla maioria, tanto na Câmara quanto no Senado.
A MP revoga a política de desoneração da folha e determina que as empresas voltem a ser tributadas por meio da contribuição patronal incidente sobre os salários. As alíquotas começariam mais baixas e seriam crescentes até voltar ao normal, em 2028. Hoje, as empresas recolhem o tributo segundo uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
"Não havia nenhuma urgência de o presidente da República normatizar o tema, uma vez que não existia qualquer omissão ou inação do Congresso Nacional na análise ou na apreciação do tema. A bem da verdade, o que aconteceu foi uma postura ditatorial do presidente da República em querer modificar, na mesma semana, a vontade da maioria absoluta dos 584 (quinhentos e oitenta e quatro) parlamentares acerca de determinada matéria", diz a petição apresentada pelo Novo.
Segundo os advogados da sigla, a Constituição não permite a edição de MP com o mesmo conteúdo que um projeto de lei aprovado no mesmo ano legislativo. Além disso, a modificação feita poucos dias após a decisão do Congresso "transgride a previsibilidade e a estabilidade do que se espera de um sistema jurídico íntegro, coerente e harmônico".
Limite a compensações
Na ação, o Novo questiona também a fixação do limite para as compensações tributárias — alega haver um cerceamento ao direito do contribuinte que venceu uma ação na Justiça contra o Fisco.
"Admitir essa manobra é o mesmo que permitir uma contabilidade criativa em favor de qualquer governo de ocasião, uma vez que o particular ou o contribuinte não poderá exercer totalmente o seu direito fundamental de propriedade relacionado à titularidade do crédito obtido após trânsito em julgado de decisão judicial", afirma.
E pede que a Corte considere ilegítima a extinção do Perse, alegando que a mudança viola a segurança jurídica das empresas do setor de eventos que contavam com o benefício e que o intuito do governo com a medida é apenas arrecadatório.
O governo ainda negocia com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para que a medida provisória tramite no Congresso — se não for votado por deputados e senadores no prazo de 120 dias, o texto perde validade. O senador se reuniu com líderes partidários do Senado na terça-feira (9) e disse que conversará antes com o ministro Fernando Haddad para tomar uma decisão.
Pacheco estaria sendo pressionado por parlamentares e pelos representantes dos setores afetados a devolver a MP. A Fazenda, por sua vez, alega que o projeto de lei que prorroga a desoneração foi aprovado sem uma fonte de receita determinada no orçamento de 2024, o que violaria a Constituição, e que a sua inserção poderia fazer com que o governo seja levado a rever a meta de déficit fiscal zero neste ano.