O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão que julga atos de concentração de mercado, aprovou nesta quarta-feira (7), o acordo com a Nestlé que libera, depois de mais de 20 anos, a compra da Garoto pela empresa. O caso é emblemático no Cade, tanto pelo tempo que tramita na autarquia como pelos episódios que marcaram o processo, com idas e vindas e decisões judiciais que impuseram a reanálise do negócio pelo conselho.
A Nestlé comprou a Garoto em 2002, mas a operação acabou vetada pelo Cade dois anos mais tarde. Na época, os julgamentos eram feitos após o negócio ter sido concretizado. A Nestlé recorreu à Justiça e conseguiu, em 1ª instância, suspender a decisão em 2005. Em 2009, porém, a Justiça anulou a decisão da 1ª instância e determinou que o órgão de análise concorrencial julgasse o negócio novamente.
A Nestlé voltou a recorrer da decisão em diferentes instâncias para manter a anulação do primeiro julgamento e a aprovação automática da operação. Só em 2018 o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou recurso da Nestlé e, em abril de 2021, um novo recurso no mesmo processo. Na prática, a decisão manteve a determinação judicial de 2009, que ordenou novo julgamento pelo Cade.
Nesta quarta, todos os conselheiros do Cade decidiram pela reapreciação do ato de concentração, aprovando a operação desde que a Nestlé cumpra um acordo negociado junto à autarquia, que precisará ser homologado pela Justiça.
— Damos um ponto final a um caso que envolveu diversos conselheiros, diversas formações, o Judiciário, e gerava muita frustração ao Cade e à comunidade antitruste. É um momento histórico encerrar esse caso — disse o presidente do Cade e relator do processo, Alexandre Cordeiro.
A negociação prevê que a Nestlé adote compromissos comportamentais para preservar a concorrência no mercado. Uma das cláusulas estabelece a não aquisição de ativos de terceiros (como marcas, conjunto de marcas ou empresas) que representem conjuntamente participação de mercado, medida pelo faturamento no ano anterior a cada operação, igual ou superior a 5% do mercado relevante nacional de chocolates sob todas as formas, por cinco anos.
Os termos do acordo foram lidos por Cordeiro na sessão. Em seu voto, o presidente da autarquia destacou a análise da Superintendência-Geral (SG) do Cade, pelo qual o órgão destacou que os 20 anos passados desde a aquisição da Garoto foram "suficientes" para reconfigurar o panorama de rivalidade do mercado de chocolates. Com isso, a SG concluiu não terem elementos para impor restrições à operação de compra realizada pela Nestlé.
— Sobre o mercado nacional de chocolates sobre todos as formas, verificou-se que o mercado cresceu, conta com rivais consolidados, com marcas fortes, e a participação conjunta (da Nestlé e Garoto) vem apresentando quedas nos últimos anos — citou o relator.
O acordo também prevê que a empresa comunique à autarquia a aquisição de ativos abaixo dos critérios legais de notificação pelo período de sete anos, contados da homologação judicial do acordo. Nos casos de comunicação, a Superintendência-Geral do Cade terá 15 dias úteis para determinar que a operação seja formalmente notificada, hipótese na qual deverá ser adotado o rito do art. 88 da Lei 12.529/2011 e demais normas aplicáveis aos atos de concentração.
A negociação ainda estabelece a não intervenção nos pedidos de terceiros para a concessão de redução, suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a importação de chocolates ao Brasil. A Nestlé também não pode participar de qualquer ação visando elevar tributos de importação, dificultar o livre comércio internacional de chocolates ou criar barreiras ilícitas que prejudiquem a entrada de novas empresas no mercado de chocolates por um período também de sete anos. Por fim, o acordo prevê a manutenção de investimentos na fábrica da Garoto em Vila Velha (ES), por no mínimo sete anos.