Mesmo que ocorra todos os anos, o preenchimento e o envio da declaração de Imposto de Renda (IR) é um processo que normalmente gera dúvidas nos contribuintes. Além disso, anualmente, novas pessoas precisam encarar o procedimento pela primeira vez, o que pode acarretar em mais questionamentos.
Em 2023, o prazo vai de 15 de março a 31 de maio. Abaixo, confira um guia completo com todas as informações necessárias para realizar a declaração de Imposto de Renda em 2023.
O que é a declaração de Imposto de Renda?
O Imposto de Renda existe no Brasil desde 1922. Este é um tributo recolhido anualmente pelo governo federal, cobrado de pessoas físicas e jurídicas levando em consideração os ganhos e gastos ocorridos no ano anterior à cobrança.
A declaração de Imposto de Renda é enviada para a Receita Federal. A cobrança é uma forma do governo monitorar os gastos da população brasileira e fiscalizando principalmente eventuais sonegações de impostos dos contribuintes.
O valor do imposto cobrado varia de acordo com a renda declarada por cada contribuinte. São considerados para a declaração de imposto rendimentos tributáveis como salários, aluguéis, investimentos, prêmios de loteria e compra e venda de bens, incluindo imóveis e veículos.
Como baixar o programa para declarar Imposto de Renda?
A declaração do imposto de renda pode ser entregue de duas maneiras. A primeira, pelo computador ou notebook, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que faz parte do sistema da Receita Federal. A outra, pelo celular ou tablet, via aplicativo Meu Imposto de Renda.
O Programa Gerador da Declaração está disponível para download no site da Receita Federal. Além disso, o PGD é compatível com os sistemas operacionais Windows, Linux, Mega e naqueles que são multiplataforma. Saiba aqui como fazer o download.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Deverão fazer e enviar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2023:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR)
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50.
- Quem passou a morar no Brasil neste último ano.
Alíquotas do IRPF 2023
A alíquota é o percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado. Confira abaixo a base de cálculo do tributo a partir dos rendimentos mensais dos contribuintes:
Base de Cálculo - Alíquota - Parcela a deduzir
- De 0,00 até 1.903,98 - isento - R$ 0,00;
- De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,50% - R$ 142,80;
- De 2.826,66 até 3.751,05 - 15,00% - R$ 354,80;
- De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,50% - R$ 636,13;
- A partir de 4.664,68 - 27,50% - R$ 869,36;
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é cobrado somente de empresas, corporações e grupos empresarias. O tributo é calculado com base no lucro obtido por essas companhias no ano anterior à cobrança.
Sobre os contribuintes do IRPJ são aplicadas as alíquotas:
- De 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, + 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil;
- De 6% sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987, das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, das empresas de saneamento básico e das empresas que exploram a atividade de transporte coletivo de passageiros.
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
O MEI não precisa enviar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica à Receita Federal, mas deve encaminhar outro documento, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
O documento também é popularmente conhecido como Declaração Anual de Faturamento, e serve para o micro empreendedor informar o seu faturamento bruto do ano anterior. A entrega da declaração deve ser efetivada até o último dia útil do mês de maio.
O manual completo disponibilizado pelo governo federal sobre a DASN-SIMEI pode ser acessado aqui, e o preenchimento e a entrega da declaração são realizados neste link.
Isenção da declaração do Imposto de Renda em razão de doença
Pessoas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Como fazer a declaração de Imposto de Renda 2023
Pelo programa oficial da Receita Federal
A primeira forma é baixando e instalando o programa oficial da Receita Federal no seu computador. Pelo programa, é possível preencher e enviar a declaração.
Site
A segunda maneira é preenchendo e enviando a declaração direto pelo site. Para acessar, é necessário ter uma conta com nível prata ou ouro de segurança no site gov.br.
Aplicativo
Também é possível preencher e enviar a declaração fazendo o download de aplicativo específico para celular ou tablet.
Contador
Por fim, ainda é possível para os contribuintes realizarem a declaração de Imposto de Renda com o auxílio de um profissional da contabilidade. Este recurso vale tanto para empresas quanto para pessoas físicas.
Prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda
A Receita Federal informou que, a partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física será entre 15 de março e 31 de maio. A mudança ocorreu para facilitar o acesso dos contribuintes à declaração pré-preenchida.
Até 2022, o prazo se encerrava em abril – houve exceção nas datas de entrega somente no período da pandemia de covid-19.
Declaração retificadora de Imposto de Renda
A declaração retificadora de Imposto de Renda tem por objetivo corrigir eventuais erros cometidos pelo contribuinte na declaração original.
Também é possível realizar a declaração retificadora pelo programa oficial da Receita Federal, pelo site do órgão ou pelo aplicativo.
Dependendo da plataforma escolhida, será possível alterar diretamente os campos com informações incorretas, ou selecionar a opção "retificar declaração".
Quando será a restituição do Imposto de Renda 2023
A restituição ocorre quando o contribuinte recebe de volta da Receita Federal eventuais valores que foram pagos a mais na declaração de Imposto de Renda. Essa devolução é realizada quando são verificados descontos que o cidadão deveria ter incluído na declaração original.
Esses descontos incluem gastos com dependentes, educação e despesas médicas. Com os dependentes, o valor máximo de desconto é R$ 2.275,08 por cada.
Com educação, os descontos incluem gastos com ensino infantil, fundamental, médico, técnico e superior, podendo chegar a R$ 3.561,50 por dependente. Já com as despesas médicas, podem ser incluídos gastos com exames, consultas, procedimentos e demais serviços, e não há limite nos gastos.
Neste ano, a novidade é a vantagem dos contribuintes que optarem por fazer a entrega da declaração com o documento pré-preenchido ou receber pelo Pix a restituição. Este será o quarto critério de prioridade para as restituições.
Desse modo, a ordem das prioridades para restituição do IRPF 2023 ficou assim:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
O calendário de pagamentos das restituições será da seguinte forma:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 31 de agosto;
- Quinto lote: 29 de setembro.
Quem pode ser dependente na declaração de Imposto de Renda?
- Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha um filho ou filha, ou viva junto há cinco anos ou mais
- Todos os filhos ou enteados de até 21 anos, os de até 24 anos se ainda estiverem em um curso superior ou escola técnica de segundo grau, e de qualquer idade quando incapacitado de forma física ou mental para trabalhar
- Pais, avós e bisavós que tiverem auferido rendimentos tributáveis, ou não, até o limite de isenção
- Irmãos, netos ou bisnetos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. Os critérios então são os mesmos que se aplicam a filhos e enteados;
- Tutelados e curatelados incapazes, quando o contribuinte é o tutor ou curador.
Documentos necessários para fazer a declaração de Imposto de Renda
Os primeiros documentos que o contribuinte precisa ter em mãos para fazer a declaração são os de identificação pessoal:
- Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor)
- Comprovante de endereço
- Comprovante de atividade profissional
- Comprovante de dados bancários
- Documento de identificação dos dependentes, quando houver.
O contribuinte também precisará de seus comprovantes de renda:
- Comprovante de rendimentos do empregador (salário)
- Comprovante de rendimentos de distribuição de lucros
- Comprovante de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras
- Comprovantes de aluguéis
- Comprovantes de outras rendas eventuais, como pensão alimentícia, doações, herança, aposentadoria
- Comprovantes de compra e venda de bens.
Para os eventuais descontos na declaração, também é importante reunir:
- Recibos de serviços médicos
- Recibos de despesas com educação.
Declaração pré-preenchida
Todos os contribuintes de nível prata e ouro no site do governo federal (gov.br) podem utilizar a declaração pré-preenchida, sem necessidade de um certificado digital. Essa função tem informações relativas aos rendimentos, deduções, bens e direitos, além de dívidas e ônus reais de pessoas físicas, registradas no programa do Imposto de Renda 2023.
Fazendo a declaração pela opção pré-preenchida, o cidadão inicia o processo com muitas informações já inseridas nos campos designados. Isso ocorre através da importação da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como por exemplo: fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
Correção da tabela do Imposto de Renda
O presidente Lula confirmou que a faixa de isenção do Imposto de Renda vai subir para R$ 2.640, o que corresponderá a dois salários mínimos. A medida, quando oficializada, será válida a partir de 2023, afetando a entrega da declaração em 2024. Ainda segundo o presidente, haverá nos próximos anos elevação gradativa para R$ 5 mil na isenção, o que foi uma promessa de campanha de Lula em 2022.
A última vez em que houve atualização da tabela do Imposto de Renda foi em 2015. À época, o salário mínimo era de R$ 788, e pagava imposto quem ganhava acima de 2,4 mínimos.
Em janeiro de 2023, um cálculo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) apontou que a defasagem acumulada na tabela do IR é de 147,87%, levando em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), inflação oficial do país, acumulado de 1996 a dezembro de 2022.
O que é a malha fina da Receita Federal?
Quando a sua declaração de Imposto de Renda cai na malha fina, significa que o documento apresentou alguma inconsistência. As discrepâncias podem ser rendimentos tributáveis incompatíveis, alguma suspeita de fraude gerada, ou mesmo algum dado preenchido de forma incorreta.
Nesse caso, após análise detalhada, a Receita Federal fará uma notificação oficial, solicitando o que deverá ser feito. Assim, o contribuinte deverá fazer uma declaração retificadora. Caso não seja feito nada após a notificação da Receita, será cobrada multa de 75% do valor do imposto.
Também é possível cair na malha fina sem que haja qualquer erro na declaração. Se isso ocorrer, o contribuinte deverá apresentar novamente os documentos solicitados pela Receita para comprovar o que foi anteriormente declarado.
Alerta de golpe
A Receita Federal vem alertando sobre um novo golpe envolvendo o órgão. Cidadãos têm recebido falsos e-mails em nome da autarquia sobre supostas divergências no Imposto de Renda (IRPF). Junto das mensagens, uma suposta multa é enviada.
A Receita orienta que os contribuintes não abram ou respondam tais mensagens. É possível verificar a autenticidade de comunicações vindas do órgão por meio do portal e-CAC. Nesta página, com seu respectivo nome de usuário e senha, o cidadão consegue verificar se há alguma pendência no CPF.
Por meio dos e-mails falsos, as quadrilhas especializadas em crimes cibernéticos podem obter informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que colocam informações pessoais em risco.
O que fazer ao receber um e-mail suspeito endereçado pela Receita Federal:
- Não abrir arquivos anexados, pois muitas vezes são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário
- Não acionar os links para endereços da internet ou mensagens como "clique aqui"
- Excluir imediatamente a mensagem que fala sobre as supostas divergências relacionadas à declaração de Imposto de Renda.