A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite que pessoas inadimplentes — ou seja, com dívidas em atraso — possam ter documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendidos não permite a retenção de forma automática.
Especialistas explicam que, para que se chegue ao bloqueio efetivo da CNH e do passaporte, por exemplo, é necessário um processo judicial em que já se cobre a dívida, ou seja, já na fase de execução, quando não existe mais debate a respeito do débito.
Apesar de parecer uma medida drástica, o advogado e professor de processo civil Luiz Dellore diz que a decisão do STF apontou ser constitucional um artigo de lei que já existe no Brasil desde 2015.
— Muitos advogados já pediam o bloqueio de CNH e passaporte, mas diversos juízes resistiam em aplicar essa possibilidade, exatamente por essa discussão de constitucionalidade do artigo 139 do Código de Processo Civil — comentou.
— Com a decisão do STF, seguramente esses pedidos vão proliferar.
O especialista pondera ainda que a decisão ocorre somente após a tentativa de achar patrimônio do devedor (penhora de dinheiro em banco ou bens móveis ou imóveis, inclusive a partir da consulta nas declarações de Imposto de Renda).
Há ainda outros fatores considerados pela decisão do juiz, como sinais exteriores de boa condição financeira, no sentido de que exista patrimônio sendo escondido ou em nome de terceiros, a partir de postagens em redes sociais, viagens, uso de carros, além de padrão de consumo.
— Serão análises de cada caso, pelo juiz, em processos judiciais. Considerando que, no Brasil, muitos devedores escondem o patrimônio em nome de terceiros ou familiares, vejo a decisão como positiva, com possibilidade de redução da inadimplência. Quem tem condições e esconde patrimônio, diante do risco de perder CNH ou passaporte, pode optar por fazer um acordo com o credor, o que é positivo — pondera Dellore.
O advogado lembra ainda que a pessoa que realmente não tem patrimônio e nem condições financeiras não deve ser alvo dos bloqueios.
— Da mesma forma, não se bloqueia CNH de quem é motorista de táxi, ônibus, caminhão ou aplicativos, pois o documento é necessário para o trabalho.
A decisão do STF
O plenário do STF decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes. Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial.
Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O magistrado conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".
Pela decisão, dívidas com alimentação estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.
Perfil do inadimplente
Segundo dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), o número de inadimplentes no país voltou a crescer em janeiro, chegando a 65,19 milhões de pessoas. Isso significa que quatro em cada 10 brasileiros adultos (40,15%) estavam negativados em janeiro deste ano.
Em média, a dívida por consumidor em janeiro era de R$ 3.883,63. Os dados ainda mostram que cerca de três em cada 10 consumidores (32,88%) tinham dívidas de até R$ 500, porcentual que chega a 47,34% quando se fala de dívidas de até R$ 1 mil.
O número de devedores com participação mais expressiva no Brasil em janeiro está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,85%). A inadimplência segue bem distribuída no recorte por gênero: 50,88% mulheres e 49,12% homens.