Todos os contribuintes de nível prata e ouro no site do governo federal (gov.br) podem utilizar a declaração pré-preenchida, sem necessidade de um certificado digital. Essa função tem informações relativas aos rendimentos, deduções, bens e direitos, além de dívidas e ônus reais de pessoas físicas, registradas no programa do Imposto de Renda 2023.
Quem optar pelo uso desta funcionalidade, terá prioridade no recebimento da restituição. Além disso, a Receita Federal incentiva o uso, salienta que a função economiza tempo e minimiza as chances de erros na hora de realizar o procedimento.
Fazendo a declaração pela opção pré-preenchida, o cidadão inicia o processo com muitas informações já inseridas nos campos designados. Isso ocorre através da importação da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como por exemplo: fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
Contribuintes que optarem em receber a restituição via Pix, também terão o dinheiro de volta antes das outras pessoas que não se enquadram em prioridades.
Ordem de preferência para restituição do IRPF 2023
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Calendário das restituições
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 31 de agosto;
- Quinto lote: 29 de setembro.