Com a declaração do imposto de renda, é possível demonstrar os rendimentos tributáveis e não tributáveis dos cidadãos, fazendo um acompanhamento da evolução do patrimônio de cada indivíduo.
Para saber quem precisa declarar imposto de renda, é preciso acessar as normas que tratam da obrigatoriedade da entrega de declaração, presentes na legislação brasileira.
As regras também estão dispostas, de forma resumida e em linguagem mais acessível, no site do governo federal.
Quem precisa declarar imposto de renda?
Segundo as normas presentes na legislação brasileira, quem precisa declarar imposto de renda está inserido em algumas das seguintes categorias:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima do limite no ano anterior. Para 2023, essa soma é de R$ 28.559,70 em 2022.
- Quem teve a posse ou propriedade, até 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de bens e direitos, que é de R$ 300 mil.
- Cidadãos que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a imposto ou que optaram pela isenção na venda de imóveis, seguido de aquisição de outro imóvel no período de até 180 dias.
- Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite de operações (R$ 40 mil) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Indivíduos que obtiveram receita bruta na atividade rural em valor acima do limite da receita bruta de atividade rural (R$ 142.798,50). Também estão inclusas as pessoas que pretendem compensar os prejuízos da atividade rural do ano em questão ou de anteriores.
- Sujeitos que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês, e que se encontravam nessa condição até 31 de dezembro do ano-calendário.
Quem está livre da declaração do imposto de renda?
As pessoas que se se enquadram em algumas das seguintes situações estão livres da declaração do imposto de renda ou podem fazê-la, mas de maneira não obrigatória:
- Pessoas que não se enquadram nas categorias de declaração do imposto de renda, previstas pela legislação brasileira.
- Indivíduos que constam como dependentes em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados os rendimentos, bens e direitos, se possui-los.
- Cidadãos que tiveram seus bens e direitos declarados pelo seu cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro (R$ 300 mil).
Quem pode ser enquadrado como dependente?
Pessoas que estejam inclusas como dependentes em declaração de renda de outra pessoa não precisam fazer sua declaração. No entanto, somente pessoas que estão inclusas nas seguintes categorias podem ser consideradas como dependentes:
- Cônjuges ou companheiros que vivem juntos há mais de cinco anos ou que tenham filhos juntos.
- Filhos ou enteados de até 21 anos
- Filhos ou enteados de quaisquer idades, desde que estejam incapacitados, física e/ou mentalmente, para o exercícios de atividades laborais.
- Filhos ou enteados de até 24 anos, desde que estejam ainda cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
- Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais de quem o contribuinte detenha a guarda judicial e que tenham até 21 anos.
- Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais de quem o contribuinte detenha a guarda judicial de quaisquer idades, desde que estejam incapacitados física e/ou mentalmente para o trabalho.
- Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais de quem o contribuinte detenha a guarda judicial de até 24 anos, desde que ainda estejam cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau e que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
- Pais, avós e bisavós que até o ano-calendário não tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. Vale lembrar, contudo, que o limite da isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
- Menores pobres de até 21 anos que sejam criados e educados pelo contribuinte, desde que este detenha sua guarda judicial.
- Tutelados e Curatutelados considerados como absolutamente incapazes que estão sob a tutela ou curatutela do contribuinte.
Pagamento de restituição
Quem precisa declarar o imposto de renda pode receber restituição, que é o valor excedente de imposto pago ao longo do ano (ano-calendário) que será devolvido na conta bancária da pessoa que está discriminada em sua declaração.
Multa
Quem estiver apto à declaração do imposto de renda e não enviá-la até o fim do prazo legal estará sujeito ao recebimento de multa pela falta ou pelo atraso da entrega — chega a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que já pago.