Para estimular a economia, o governo federal anunciou, na quinta-feira (18), uma nova rodada de saques extraordinários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1 mil por trabalhador. O dinheiro poderá ser retirado a partir do dia 20 de abril e movimentado pelo aplicativo Caixa TEM.
Segundo estimativas do governo, a medida irá beneficiar 42 milhões de trabalhadores e movimentar R$ 30 bilhões na economia, caso todos os beneficiários façam o saque.
Confira mais detalhes sobre os pagamentos:
Quem tem direito ao saque
Qualquer pessoa que tenha conta vinculada ao FGTS, ativa ou inativa.
Qual o valor máximo
Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil — mesmo que tenha mais de uma conta vinculada do FGTS. O valor é limitado ao saldo que o trabalhador tiver: aqueles que tiverem menos de R$ 1 mil nas contas, poderão sacar menos.
Como consultar o saldo por aplicativo
- Baixe o aplicativo do FGTS na App Store ou no Google Play
- Abra o app e clique em "entrar no aplicativo"
- Entre com a sua conta gov.br, insira seus dados e clique em continuar
- Digite sua senha e vá em "entrar"; caso não se lembre da senha, clique em "recuperar senha"
- O sistema pode pedir para você cadastrar uma conta bancária, caso não queira fazer isso, vá em voltar para a tela inicial
- Na tela inicial, irão aparecer as informações relativas às empresas em que trabalhou e ao lado os valores depositados na conta
Como consultar o saldo pelo site da Caixa
- Acesse o site clicando aqui
- Informe o número do seu NIS (Número de Identificação Social) ou CPF e clique em "cadastrar senha"
- Leia o regulamento e clique em "aceito"
- Preencha todos os campos com os seus dados pessoais
- Crie uma senha com até oito dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente
- Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão acessar
Como solicitar o saque
Não será preciso solicitar o saque: o dinheiro irá direto para a conta do trabalhador no aplicativo Caixa TEM, usado para o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas nos últimos anos.
O dinheiro será depositado numa conta poupança digital, podendo ser transferido posteriormente para uma conta-corrente por meio do celular. Aqueles que não têm conta no Caixa TEM podem fazê-la gratuitamente.
Sou obrigado a sacar?
A retirada do dinheiro é facultativa. Se o trabalhador não tiver interesse pelo saque, pode informar pelo aplicativo Caixa TEM.
Será possível pedir o cancelamento até 10 de novembro. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS.
Segundo a Caixa, o trabalhador também poderá solicitar o cancelamento do crédito a partir do dia 8 de abril pelo aplicativo do FGTS.
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Como ter acesso ao aplicativo Caixa TEM
O app da Caixa foi criado para depositar os valores do auxílio emergencial durante a pandemia e, posteriormente, passou a ser usado para o Auxílio Brasil.
Quem ainda não precisou usar a ferramenta e quer sacar o FGTS, a partir do dia 20 de abril, terá que baixar o aplicativo no Google Play ou na App Store.
Depois de baixado, o acesso é feito com o CPF e uma senha numérica que o usuário irá cadastrar na primeira vez que usar o aplicativo. Após esta etapa, irá receber um código em uma mensagem SMS para confirmar sua identificação. Basta informar o número do telefone e depois digitar, no aplicativo, o código recebido.
Dentro do Caixa TEM o usuário pode checar o saldo disponível e fazer a movimentação do valor que está nele.
Calendário
O calendário de pagamento foi definido com base no mês de nascimento do trabalhador:
- Nascidos em janeiro: pagamento em 20 de abril
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril
- Nascidos em março: 4 de maio
- Nascidos em abril: 11 de maio
- Nascidos em maio: 14 de maio
- Nascidos em junho: 18 de maio
- Nascidos em julho: 21 de maio
- Nascidos em agosto: 25 de maio
- Nascidos em setembro: 28 de maio
- Nascidos em outubro: 1º de junho
- Nascidos em novembro: 8 de junho
- Nascidos em dezembro: 15 de junho
Outras movimentações do FGTS
As demais possibilidades legais de movimentação dos recursos do FGTS continuam válidas. O fundo pode ser sacado nos seguintes casos: despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, além de doenças graves definidas em lei.