Estabelecimentos comerciais classificados como microempresas, ainda que não ofereçam serviços considerados essenciais, puderam voltar a receber clientes em Porto Alegre nesta terça-feira (5), após novo decreto publicado pela prefeitura. Conforme o Executivo municipal, a flexibilização em meio ao combate ao coronavírus permitirá que 147 mil pessoas voltem a trabalhar.
Tire suas dúvidas sobre a reabertura parcial do comércio na Capital
Quais tipos de lojas puderam reabrir nesta terça-feira?
Aquelas enquadradas como microempresas, que têm faturamento de até R$ 360 mil ao ano e que estejam no comércio de rua. Continuam proibidos de atender clientes, mesmo que sejam microempresas, casas noturnas, pubs, boates, teatros, museus, centros culturais, bibliotecas e atividades presenciais de ensino, incluindo cursos de idiomas, esportes, culinária e similares.
Microempresas podem abrir em shoppings e centros comerciais?
Não. Apenas as lojas enquadradas neste perfil e que estejam no comércio de rua podem abrir. Nos shoppings, no Mercado Público e em outros centros comerciais devem seguir fechadas, já que o objetivo da prefeitura é evitar aglomeração em espaços fechados e sobrecarga do transporte público com muitas pessoas se dirigindo a centros de compras.
Restaurantes e bares estão liberados para receber clientes?
Bares e restaurantes continuam podendo operar apenas no sistema de pegue e leve e telentrega. Não podem servir refeições em seu espaço.
Academias podem funcionar?
Sim. Tanto academias quanto outros prestadores de serviços de instrução para exercícios físicos passam a ser liberados, independentemente do porte, desde que respeitem as regras de higiene e o atendimento individualizado – isto é, recebam apenas um aluno por vez.
E aulas particulares, estão permitidas?
Além de atividades físicas com acompanhamento profissional, está permitido o ensino individual de música, dança e artes.
Há restrição no horário de funcionamento do comércio?
Os estabelecimentos poderão determinar o próprio horário de fechamento, mas terão de abrir apenas a partir das 9h.
As lojas devem ter algum horário específico para atender o público de risco, como idosos?
Não, o decreto não prevê essa obrigação.
Quais as limitações ao fluxo de pessoas nessas lojas?
Fica obrigatório o distanciamento de dois metros para trabalhadores e clientes, e o espaço deverá receber apenas 50% da capacidade estabelecida no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI). Os estabelecimentos deverão deixar fixados em local visível o alvará ou contrato social e a declaração de enquadramento, que servirão como prova de que atuam como autônomos, microempresas ou microempreendedores individuais.
As lojas podem oferecer espaço de lazer para crianças?
Conforme o decreto, continua vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds.
Quais cuidados as lojas devem ter com a limpeza?
Deve haver higienização constante com álcool ou solução com água sanitária nos pontos de contato, como cesta, carrinho, corrimão, vitrines, cabides e balcões. Deve haver disponibilização de álcool gel logo na porta de entrada para os consumidores.
E nos banheiros?
Nos estabelecimentos com banheiro, deve haver kit completo de higiene para mãos, com álcool gel, sabonete e toalhas de papel descartáveis.
Funcionários e clientes são obrigados a usar máscaras?
O decreto não prevê essa exigência, mas a recomendação da própria prefeitura é que haja o uso de máscaras de proteção sempre que houver contato interpessoal em locais fechados.
Há restrição para o uso de provadores em lojas de vestuário?
Não, a princípio esses espaços estão liberados, desde que respeitem as regras de higiene do estabelecimento como um todo.
A prefeitura está com algum esquema especial de fiscalização junto ao comércio?
Sim. Uma ação coordenada de 245 agentes de diferentes secretarias e órgãos municipais, como Procon, Guarda Municipal, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade apuram denúncias e visitam lojas. Na terça-feira, a força-tarefa percorreu o Centro da Capital.
O que acontece com lojas que descumprirem as regras?
Poderão receber multa, que varia conforme o porte do estabelecimento, e se houver reincidência poderá ocorrer interdição do estabelecimento e cassação do alvará.
Se o consumidor verificar que algum estabelecimento está descumprindo as regras, como deve denunciar?
A prefeitura orienta a ligar para o telefone 156.
Qual o prazo para que as demais lojas reabram?
Não há essa definição. O atual decreto vigora até 31 de maio, mas poderá ser revisto antes (para flexibilizar mais ou voltar às restrições anteriores), de acordo com os índices de contágio por coronavírus e utilização de leitos da UTI na Capital.