A revogação da medida provisória (MP) 905, que criou o Contrato Verde e Amarelo, deixa os trabalhadores com esse tipo de contrato em situação de insegurança jurídica. A regra vigorou entre 11 de novembro do ano passado e segunda-feira (20). A MP perderia a validade no fim do dia e foi revogada pelo presidente Jair Bolsonaro após o Senado indicar que não votaria o texto.
Considerada uma minirreforma trabalhista, a medida provisória dava desoneração parcial da folha de pagamentos, pois não havia recolhimento de contribuição previdenciária ao INSS, e o percentual pago ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em vez dos 8% obrigatórios, ficaria em 2%.
Eduardo Pastore, assessor jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FecomercioSP), diz que a revogação da medida deixa uma insegurança jurídica grande para quem contratou trabalhadores pelas regras do programa.
— Tecnicamente, enquanto ela estava em vigência, teve força de lei. Sabemos que o presidente não pode reeditar com o mesmo texto, então não sabemos ao certo como fica a situação agora. É o tipo de situação que deixa muitas dúvidas — afirma.
A advogada Letícia Ribeiro, sócia da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, diz que os contratos estão em um limbo jurídico e, por isso, devem ser encerrados pelas empresas. Para a especialista, a MP, ao perder a validade, seja porque foi revogada ou porque não teve a votação concluída, anula o efeito para os contratos já firmados.
— Esses contrato foram assinados sob regras que não existem mais, como a questão do FGTS reduzido — afirma.
Para Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho na Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), no entanto, todos os contratos firmados nas regras do contrato Verde e Amarelo estão seguros pela validade provisória da MP e seguirão vigentes até a data em que eram previstos.
— Tudo o que foi pactuado no período mantém a validade, pois a medida provisória é uma espécie normativa e, enquanto produziu efeitos, foi considerada lei — diz.
O especialista diz que somente um decreto legislativo poderia regular essa aplicação, mas ressalta que não há tradição nesse tipo de medida e que "isso dificilmente vai acontecer, ainda mais neste momento".
Na semana passada, a Câmara aprovou, em sessão realizada de maneira remota, fora do plenário, um texto modificado, um pouco menor do que o enviado pelo governo no ano passado, mas que ainda alterava 19 leis ordinárias, além da CLT. Não houve tempo ou clima político para a votação no Senado. Jair Bolsonaro prometeu o envio de outra medida com validade durante a pandemia do coronavírus.