A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) o texto-base da medida provisória do trabalho Verde e Amarelo, que reduz encargos para patrões que contratarem jovens no primeiro emprego e pessoas acima de 55 anos que estavam fora do mercado formal.
O texto-base foi aprovado por 322 votos a 153, com duas abstenções. Agora, os deputados vão votar propostas de alterações ao projeto. Depois disso, a MP segue ao Senado. Caso o texto seja mantido, vai à sanção ou a veto presidencial. Se for alterado, volta à Câmara, e só depois será enviado para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
O conjunto de ações para combater o desemprego e a informalidade precisa do aval das duas Casas até 20 de abril para não perder a validade.
O texto contou com resistência da oposição. O líder do PSB, Alessandro Molon (RJ), tentou barrar a votação, afirmando que as sessões remotas deveriam priorizar matérias relativas ao combate ao novo coronavírus.
— A inclusão da 905 na ordem do dia não me parece adequada ao PSB, meu partido, para o momento em que vivemos, por se tratar de matéria extremamente polêmica, portanto muito distante do consenso necessário — afirmou.
Chamado de trabalho Verde e Amarelo, o programa reduz obrigações patronais da folha de pagamento para contratação de jovens de 18 a 29 anos, que conseguem o primeiro emprego formal e com remuneração de até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50). O relator do texto, deputado Christino Aureo (PP-RJ), ampliou o programa, permitindo que patrões também tenham redução de tributos ao contratarem pessoas acima de 55 anos de idade e que estejam fora do mercado de trabalho formal há mais de 12 meses.
Até 25% dos empregados podem ser contratados nesta modalidade
De acordo com o texto, a parcela de empregados que podem ser contratados na modalidade Verde e Amarelo é de 25%. A jornada de trabalho nos contratos Verde e Amarelo só poderá ser negociada por acordos ou convenções coletivas. Os funcionários poderão ser contratados duas vezes na nova modalidade, desde que o primeiro vínculo empregatício tenha durado menos de 180 dias.
As empresas que optarem por esse tipo de contrato ficam temporariamente isentas da contribuição patronal para o INSS e de contribuições para o Sistema S. O repasse ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será de 8%, mesmo percentual dos contratos de trabalho por tempo indeterminado.
Para os trabalhadores da Verde e Amarelo, a multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa será de 30%, e não os 40% dos outros funcionários que seguem o regime atual. Essa mudança será efetivada mediante acordo.
O governo queria bancar o programa Verde e Amarelo com a taxação sobre o seguro desemprego, que poderia variar de 7,5% a 9%, dependendo do valor a ser recebido.
A cobrança serviria como contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mantendo a contagem do tempo para aposentadoria. Mas, diante de críticas, o relator tornou a contribuição facultativa e num valor fixo de 7,5%.
Autorização de trabalho em domingos e feriados foi retirada
O texto original continha um dispositivo para mudar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e autorizar o trabalho aos domingos e feriados, mas, diante da oposição de parlamentares, o trecho foi retirado.
O projeto, no entanto, regulamenta o trabalho aos sábados, domingos e feriados de atividades referentes à automação bancária, como teleatendimento, telemarketing, SAC e ouvidoria, além de serviços por canais digitais, por exemplo. Também autoriza trabalho nesses dias em feiras e shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.
O projeto prevê a liberação de microcrédito e cria um programa para trabalhadores que recebem aposentadoria por invalidez possam ser treinados a exercer uma nova função e, assim, retornar ao trabalho.
Na estimativa do governo, o novo contrato de trabalho provocará uma redução de 30% a 34% no custo da mão de obra. Na avaliação do relator do texto, cerca de 1,4 milhão de vagas serão geradas até 2022 por causa dos incentivos.