A comissão de deputados e senadores que analisava a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro para acabar com a obrigação de empresas publicarem seus balanços em jornais impressos derrotou nesta terça-feira (12) relatório favorável à proposta. O texto da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que propunha um escalonamento para que as informações deixassem de ser publicadas em veículos impressos de grande circulação, foi derrotado por 13 votos a cinco.
Logo em seguida, a comissão mista aprovou, simbolicamente, um voto apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) pela rejeição da medida de Bolsonaro. O parecer contrário à MP ainda passará por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
A MP 892, apresentada em 6 de agosto, foi editada por Bolsonaro em meio às críticas do presidente à cobertura jornalística de seu governo. Ela desobrigou empresas a publicarem seus balanços financeiros nos jornais impressos.
A MP foi suspensa por liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 18 de outubro. O ministro determinou a suspensão até deliberação do Congresso ou até apreciação pelo plenário da corte.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia apresentado ofício à comissão dizendo que a Câmara só receberia a MP até esta terça-feira. A MP caduca no dia 3 de dezembro.
— Matéria que vem com intuito da vingança não serve para nada, desserve à democracia e não presta nenhum serviço relevante nem ao debate desta Casa — disse Rose de Freitas.
— Se vocês estão achando que é uma picuinha pessoal do presidente Jair Bolsonaro, isso tem que ficar de lado — respondeu Soraya Thronicke.
— Quem os senhores estão querendo proteger? Uma minoria. [...] Não é bater na liberdade de expressão. A pauta é econômica, sem ideologia, pelo amor de Deus — prosseguiu a relatora.
No voto aprovado, Rose de Freitas diz que a MP deve ser rejeitada por ausência de mérito. Argumenta que o texto abre espaço para maior possibilidade de fraude de documentos eletrônicos, "seja por falhas técnicas nos sistemas de certificação digital, seja porque a MP autoriza a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) a dispensar a autorização da certificação digital por meio de ato normativo da comissão".
Ela também afirma que a medida provisória carece de importância e relevância porque o tema foi disciplinado já em 2019 por legislação aprovada pelo Congresso.
— É fato que uma norma jurídica posterior revoga a anterior, mas também é fato que legislar três meses depois de o mesmo assunto ter sido legislado retira a importância política, social e até mesmo econômica da norma posterior — afirma Freitas em seu voto em separado.