A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de reforma da Previdência enviada ao Congresso na quarta-feira (21) provocou dúvidas sobre a sua aplicação. Entre as mais frequentes, estão as questões das aposentadorias especiais, do processo de transição para servidores públicos da ativa, os descontos das novas alíquotas e as questões relativas ao FGTS do trabalhador já aposentado ou que vai se aposentar.
GaúchaZH explica, neste texto, quais são as propostas do governo federal para esses três casos. Confira abaixo:
Como fica o processo de transição para os servidores públicos da ativa?
Assim como para os trabalhadores da iniciativa privada, o projeto do governo prevê regra específica de transição para os funcionários públicos. Nas regras atuais, eles já precisam da idade mínima (60 anos para mulheres, 65 para homens) para pedir a aposentadoria.
A proposta é de que, a partir de 2019, a exigência seja idade mínima inicial de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), com contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Para se aposentar nessa regra, eles terão de completar a regra dos pontos (idade + tempo de contribuição), que começa em 86 para mulheres e 96 para homens — por isso, por exemplo, a exigência de mulheres terem 56 anos, em 2019, com pelo menos 30 de contribuição, 56 + 30 = 86. O mesmo vale para o homem, 61 + 35 = 96.
Mas não termina aí: a cada ano, a regra sobe 1 ponto, até chegar a 100 (mulheres) e 105 (homens).
Exemplo: em 2023, a regra de pontos para homens será cem pontos. Ou seja, naquele ano, pela transição, um homem com 65 anos de idade e 35 de contribuição poderá se aposentar (65 + 35 =100). Agora, um homem de 60 anos com 30 de contribuição, em 2023, terá 90 pontos, não alcançando a regra.
Atenção: dentro do período de contribuição do servidor, tanto para homens quanto para mulheres, será preciso comprovar 20 anos de tempo de serviço público e 5 anos no exercício do cargo. Isso, porque ele pode usar anos de contribuição da iniciativa privada.
O que mudaria para quem já pode ser aposentar agora mas não entrou com pedido no INSS?
Tem o chamado direito adquirido qualquer trabalhador que já alcançou os critérios para se aposentar nas regras atuais ou que preencher os requisitos até a aprovação da reforma, tanto aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição. Essas pessoas não serão afetadas pelas mudanças propostas pelo governo porque, ao mesmo tempo em que atingem as regras, conquistam o direito ao benefício.
E esse direito não pode ser tirado, não importa quando o trabalhador queira entrar com o pedido de aposentadoria no INSS. Depois que a reforma entrar em vigor, permanecendo as regras propostas, quem tem direito garantido poderá se aposentar escolhendo se prefere as regras antigas ou alguma das novas.
Como ficam as aposentadorias especiais para quem trabalhou em funções e ambientes perigosos ou nocivos à saúde?
Esse tipo de aposentadoria continua existindo, mas as regras ficam mais rígidas. Na aposentadoria especial, o trabalhador pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição (conforme a atividade).
A legislação atual prevê a chamada conversão: trabalhadores que não atingem o tempo mínimo, mas têm período trabalhado nessas atividades, podem aproveitar esse tempo para se aposentar com um acréscimo no tempo de até 40% (homens) e 20% (mulheres). Ou seja, tempo de atividade perigosa vale mais e ajuda a se aposentar um pouco mais cedo.
A proposta do governo exige "efetiva exposição a agentes nocivos" e acaba com a conversão de tempo. Além disso, traz uma regra de transição por pontos a partir de 2019.
- Aposentadoria com 15 anos de efetiva exposição: 66 pontos (idade + tempo de de contribuição)
- Aposentadoria com 20 anos de efetiva exposição: 76 pontos
- Aposentadoria com 25 anos de efetiva exposição: 86 pontos.
E partir de 2020, se soma 1 ponto por ano até se chegar a 89; 93 e 99 pontos, respectivamente.
Como fica a regra depois disso? O governo ainda não decidiu, a forma de pontuação após essa transição será definida por meio de lei complementar. Todos que não alcançaram as regras atuais para a aposentadoria especial até a publicação da nova regra serão afetados.
Exemplo: quem pretende pedir aposentadoria especial no enquadramento de 20 anos de exposição a agente nocivo em 2019 precisa somar, pelo menos, 76 pontos com idade e tempo de contribuição: 56 anos de idade + 20 anos de contribuição = 76.
Como as novas alíquotas seriam descontadas? São percentuais fixos por faixa de salário?
Hoje, os empregados da iniciativa privada recolhem de 8% a 11%, dependendo do salário, para o INSS. A nova regra cria alíquotas que variam de 7,5% a 14% conforme faixas salariais. Para o funcionalismo público, onde a alíquota era fixa em 11%, a variação pode alcançar desconto de até 22% nos salários mais altos.
Mas os valores não são fixos, como na regra atual. A grande novidade é que qualquer variação salarial implicará em um acréscimo de desconto para a Previdência. Por isso que se chamam alíquotas progressivas, como na tabela do Imposto de Renda — serão calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa. Atualmente, um trabalhador do setor privado que ganha R$ 1,8 mil, por exemplo, recolhe 9%, mesmo percentual de quem ganha R$ 2,8 mil porque os salários estão na mesma faixa.
Pela proposta, a alíquota mais baixa passará vai para 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 998). Os que recebem entre esse valor e R$ 2 mil recolherão alíquota efetiva (calculada sobre todo o salário) que vai variar entre 7,5% e 8,25% — poderá ser qualquer percentual dentro dessa faixa, conforme o salário.
Para servidores, as alíquotas variam de 7,5% a 22%. A mais alta vale para salários acima de R$ 39 mil. Um servidor que ganha R$ 30 mil teria aumento de contribuição de mais de R$ 1,5 mil por mês. Importante lembrar que não há regra de transição para a adoção das novas alíquotas: a mudança, se aprovada no Congresso, passaria a valer 90 dias depois da promulgação do texto, segundo o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela.