O juiz Victorio Guizio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu por meio de liminar (decisão provisória) o acordo que uniria as empresas Boeing e Embraer. O acordo, avaliado em US$ 4,75 bilhões, foi assinado em julho.
A liminar foi concedida em ação popular movida pelos deputados do PT Paulo Pimenta, Carlos Zarattini, Nelson Pellegrino, e Vicente Cândido. A Advocacia-Geral da União (AGU) não foi notificada até o momento.
"A União aguarda ser intimada oficialmente da decisão, que será objeto de análise pela Advocacia-Geral da União e pelos órgãos envolvidos, bem como de estudos quanto aos recursos cabíveis", diz nota divulgada pelo órgão.
Ao conceder a liminar, o juiz suspendeu "qualquer efeito concreto" de decisão que concorde com transferência da parte comercial de uma empresa a outra. Os parlamentares petistas entraram na Justiça solicitando a suspensão do acordo, alegando o surgimento de fatos novos, como processo instaurado no Ministério Público do Trabalho de São José dos Campos para investigar eventual perda de postos de trabalho com a criação de "joint venture ", uma nova empresa fruto da união das companhias.
No entendimento do juiz, a decisão que impede a efetivação da fusão "não provoca uma grave lesão à economia e ordem pública".
"E se contém, exatamente, no objeto da ação popular no sentido de permitir que o cidadão atue de forma efetiva na proteção do patrimônio público que, no caso, é representado pela ação de classe especial de titularidade da União Federal na Embraer sob ameaça de reduzir-lhe abrangência, limitando-se apenas à uma parte da Embraer e não ser segregada."
Recesso no Judiciário e posse de Bolsonaro
O magistrado também cita o recesso do Judiciário, a posse de Jair Bolsonaro e a transição no Legislativo como fatores que podem dificultar o processo, criando uma situação concreta com difícil reversão no futuro:
"Considerando também a proximidade do recesso do Poder Judiciário ao qual se deve somar a posse do novo presidente da República com as alterações em equipes de governo, ao lado da ampla renovação do Poder Legislativo, o que torna igualmente recomendável evitar que eventuais atos concretos se efetivem neste período, criando uma situação fatídica de difícil ou de impossível reversão através da concretização da "segregação" de parte da Embraer e sua transferência para a Boeing (...)".
O acordo indica que a fabricante norte-americana de aeronaves, a Boeing, terá 80% do novo negócio, contra 20% da brasileira Embraer.