No início da noite desta quinta-feira (26), o governo estadual divulgou conclusões de relatório da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre as operações de venda de ações do Banrisul. Segundo a nota do Palácio Piratini, as ofertas ocorreram dentro das regras estabelecidas pelo mercado de capitais.
De acordo com o comunicado do governo, o relatório considera que os esclarecimentos são "suficientes para encerrar o processo de análise sobre o tema". A comissão, segue o informe, considerou aceitável a divulgação prévia relativa aos leilões, não observou infrações sobre conflitos de interesse e também não observou problemas relacionados à formação de preço das ações.
Na nota, o governo lamenta as "especulações aventadas sobre a lisura na venda de parte das ações do banco, e lastima que a situação tenha sido instrumento de operação política". O Piratini não divulgou a íntegra do documento da CVM.
Entenda o caso
No dia 10 de maio, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu processo para apurar as operações de venda de ações do Banrisul detidas pelo governo gaúcho nos dias 10 e 27 de abril. Na primeira negociação, o Piratini se desfez de 26 milhões de papéis preferenciais, que renderam R$ R$ 484,9 milhões brutos. Na segunda, 2,9 milhões de ações ordinárias (BRSR3), por R$ 52,5 milhões. Os recursos foram usados para compromissos de curto prazo, como salários.
A operação foi questionada principalmente pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre (SindBancários), que alegou falta de transparência na negociação. Não foi publicado fato relevante pelo banco, avisando sobre a operação.
Na primeira negociação, a corretora BTG Pactual, responsável pela venda, agendou um dia antes o leilão por meio de um edital em espaço do site da B3, a bolsa de valores de São Paulo, destinado a informações sobre operações do gênero. Na segunda venda, no dia 27, não houve qualquer comunicado formal.
Na ocasião, o governo do Estado divulgou nota em que afirma que " as operações de venda de ações do Banrisul foram conduzidas de modo transparente e obedecendo, com absoluta rigidez, a todas as regras determinadas pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e a legislação aplicável".
Outras investigações
A Polícia Federal (PF) no Rio Grande do Sul abriu inquérito para investigar criminalmente as operações de venda de ações do Banrisul no mercado financeiro. A investigação, aberta na sexta (20), está a cargo da Delegacia de Combate à Corrupção e a Crimes Financeiros (Delecor) e atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
No âmbito do inquérito, a Delecor já solicitou informações à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao Ministério Público de Contas (MPC).
Também nesta segunda-feira, o MPC solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) uma inspeção especial para exame da venda de ações. A representação é assinada procuradora-adjunta de Contas Fernanda Ismael.
A reportagem de GaúchaZH tenta contato com a CVM para ter acesso ao relatório, mas não teve retorno até o momento.
Os pontos da CVM, de acordo com o governo
Quanto ao cumprimento de normas relativas à publicidade do ato, entendeu a CVM que as divulgações prévias relativas aos leilões realizados pelo Banrisul, nos dias 10 e 27 de abril, foram efetuadas em conformidade com os procedimentos especiais elencados no art. 8º do referido normativo.
Quanto ao alegado conflito de interesses entre as partes envolvidas nas negociações, a CVM assevera, em seu relatório, não ter vislumbrado infrações à Lei 6.404/76 ou às normas editadas pela CVM.
Quanto à alegação de que um comprador específico teria adquirido quase 70% das ações alienadas, a CVM analisou as listas de adquirentes e não verificou participação significativa, na qualidade de investidores, das instituições mencionadas pelo reclamante.
Quanto ao preço, a CVM observa que “as operações que atraem a incidência da Instrução CVM nº 168/91 são precisamente aquelas cujas características – segundo entendeu-se por ocasião da norma – justificam um procedimento especial de formação de preço. Consequentemente, não é apropriado comparar diretamente o preço resultante desse procedimento especial com o preço usual das ações em mercado, para, em havendo diferença, tomar esse dado como um indicativo de oscilação atípica e, portanto, de relevância da informação sobre o próprio procedimento especial.