Parte das dúvidas sobre como a reforma trabalhista será aplicada nos tribunais começa a ser esclarecida nesta semana. O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se reúne na terça-feira para decidir se valida o parecer encaminhado pela comissão de jurisprudência da Corte um mês antes de a reforma entrar em vigor e que, entre outros pontos, considera que parte das novidades vale só para novos contratos de trabalho e novas ações judiciais.
Em relação às queixas trabalhistas, o TST vai decidir se a cobrança de honorários advocatícios de sucumbência deve ser feita apenas nas ações ajuizadas após a reforma entrar em vigor, em 11 de novembro. Se esse for o entendimento, trabalhadores que tiverem entrado com ações até 10 de novembro deverão ficar livres desse tipo de despesa em caso de derrota na Justiça do Trabalho. As restrições colocadas pela nova lei à Justiça gratuita também são alvo de ação direta de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República.
Em relação à aplicação das novas regras a contratos antigos há pontos em debate. Outra proposta de revisão feita pela comissão do TST é o tratamento diferenciado para o adicional noturno dos trabalhadores que têm jornada de 12 horas seguida por 36 horas de descanso. A proposta cita que empregados com essa jornada pactuada até 10 de novembro continuam tendo direito ao adicional noturno relativo às horas trabalhadas após 5h da manhã.
O parecer também ajusta o entendimento sobre hora extra. Prevê que, a partir de 11 de novembro, não será computada como hora extra o período em que o “empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares”.
O entendimento da comissão do TST foi manifestado antes de a medida provisória (MP) 808, do presidente Michel Temer, estabelecer que as alterações valem a todos os contratos vigentes.