A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (12) que a Lojas Renner não precisará indenizar o banco A. J. Renner por uso indevido da marca. A rede de varejo, no entanto, não poderá mais utilizar este nome para oferecer produtos financeiros, como linhas de crédito, por exemplo. As informações são do site Jota.
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