A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (12) que a Lojas Renner não precisará indenizar o banco A. J. Renner por uso indevido da marca. A rede de varejo, no entanto, não poderá mais utilizar este nome para oferecer produtos financeiros, como linhas de crédito, por exemplo. As informações são do site Jota.
Tanto a loja quanto a financeira moviam ações mútuas: a loja para poder utilizar a marca Renner em produtos financeiros; o banco, para obter direito a uma indenização por uso indevido da marca.
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Com a decisão, o STJ manteve o entendimento do Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho, que deu ganho de causa ao banco mas não estipulou indenização, por entender que não houve comprovação dos prejuízos alegados pela instituição financeira.
A defesa da Lojas Renner não irá recorrer da decisão. Na prática, a empresa já adota outra marca para produtos financeiros, a Realize, que possui participação de acionistas estrangeiros.