A Receita Federal coloca à disposição em seu site, a partir das 8h desta sexta-feira, o programa do Imposto de Renda. Com isso, o contribuinte poderá preencher a declaração antes do início do envio dos documentos, que começa em 1º de março.
Quem entrega nos primeiros dias, com todas as informações corretas, recebe a restituição nos primeiros lotes. Eventualmente, pode ser no primeiro lote, prioritário aos idosos.
Já o contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74. No máximo, será de 20% do IR devido. Mais informações podem ser obtidas pelo Receitafone (146).
Por que baixar o programa antes
- Assim é possível importar os dados da declaração anterior, preencher as informações novas de despesas e deduções - verificando a documentação que ainda precisa ser buscada - e gravar os dados para o envio. Com todas as informações, quando o prazo de entrega se iniciar, basta transmitir a declaração para a Receita.
Período de entrega
- Das 8h de 1º de março até 30 de abril, pela internet (23h59min).
Informativo de rendimentos
- Empresas têm até 29 de fevereiro para passar o documento de rendimentos de 2011 aos funcionários.
Deve declarar quem:
- Recebeu, em 2011, rendimento bruto tributável superior a R$ 23.499,15 ou rendimento não tributável, tributado exclusivamente na fonte e isento, acima de R$ 40 mil;
- Realizou, em qualquer mês, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção por meio da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Fez negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;
- Passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Somou receita bruta superior a R$ 117.495,75 de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração pelo modelo simplificado.
Novidades
- Serão aceitas, para abatimento na declaração, doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no estatuto da Criança e do Adolescente. O valor poderá ser de até 3% do imposto devido, mas dentro do limite global de 6% do total devido para as deduções de incentivo;
- Pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá de utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado, 170 contribuintes se enquadraram nesse critério, e o uso do certificado digital irá sendo, aos poucos, disponibilizado a um universo maior de contribuintes;
- Os boletos das cotas de parcelamento do imposto devido não poderão ser impressos ao mesmo tempo. Após a entrega da declaração, o contribuinte poderá gerar apenas a guia de pagamento total ou da primeira cota, e precisará voltar ao site da Receita todos os meses, para emitir os novos documentos com o valor atualizado pela taxa Selic.
Deduções
Modelo simplificado
- O limite do desconto é de R$ 13.916,36
Sem limite
- Contribuição à Previdência Social;
- Pensão alimentícia;
- Livro-caixa: despesas de autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício, encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas necessárias para receber e manter a fonte produtora;
- Despesas médicas: gastos com tratamento próprio, de dependentes e alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Com limite
- Despesas com dependentes: R$ 1.889,64 por dependente;
- Despesas com educação: R$ 2.958,23 por pessoa ou dependente, para educação infantil, ensinos Fundamental, Médio e Superior e curso profissionalizante (técnico e tecnológico);
- Contribuição à previdência privada: até 12% da renda tributável incluindo o Fundo de Aposentadoria Programada Individual e o Plano Gerador de Benefício Livre;
- Incentivos: 6% do imposto apurado, só para doações a fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, incentivo à cultura e à atividade audiovisual.
- Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: a partir do mês que completar 65 anos, R$ 1.566,61 ao mês, mais o valor do 13º salário;
- Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: R$ 866,60 (com 13º e férias).
Serviço ZH
Receita Federal disponibiliza hoje programa para cálculo do Imposto de Renda. Saiba como proceder
Contribuinte poderá preencher a declaração antes do envio dos documentos a partir das 8h desta sexta-feira
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