Por Flávio Ferreira Presser, engenheiro e ex-diretor-geral do Dmae
O Conselho Deliberativo (CD) do Dmae foi constituído pelo art.49, inciso I, da Lei nº 2.312, de 15 de dezembro de 1961. Lá se vão 63 anos de atuação passando por 15 governos. Ele é composto pelo diretor-geral e mais 13 representantes de várias entidades da sociedade civil. Compete a ele aprovar o plano de obras, a proposta orçamentária, as compras e seus respectivos contratos entre tantos outros temas. Se constitui num instrumento de controle social que confere ao Dmae transparência e permite uma política de integridade, que são princípios de uma boa governança.
Não se deve esquecer que o Dmae é uma entidade com autonomia administrativa, financeira, contábil e personalidade jurídica própria. As autarquias se caracterizam por possuírem patrimônio e receita próprios o que significa que os bens e receitas da autarquias não se confundem, em hipótese alguma, com os bens e receitas da administração direta a que se vinculam.
Não se deve esquecer que o Dmae é uma entidade com autonomia administrativa, financeira, contábil e personalidade jurídica própria
Em 2008 o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) convidou o Dmae — única autarquia — e outras quatro companhias de saneamento do Brasil para a implantação de um modelo de Governança Corporativa (GC) desenvolvido especialmente para prestadores de serviços públicos de saneamento básico, com base nas recomendações da OCDE.
Foi uma oportunidade para que adotássemos à época o que se chamava de “Matriz de Avanços”, que organizava a implantação por etapas do referido modelo de GC. Já em 2010 o Dmae foi objeto de uma avaliação pelo BID de seus avanços e de seus compromissos com metas futuras.
Como resultado dessa avaliação foi constatada a possibilidade de atribuir novas funções ao CD tais como a de se concentrar mais nas questões estratégicas da autarquia e menos na análise processos administrativos. Foi também detectada a necessidade dele contar com o suporte de uma auditoria, estar alinhado com o objetivo de sustentabilidade e o de reduzir o custo de agência decorrentes de interesses muitas vezes conflitantes entre o agente (Dmae) e o principal (prefeitura), tal como o desejo de que o primeiro assumisse novas despesas frente às dificuldades de caixa do segundo.
Mas não foi assim que aconteceu. Cada vez mais o Dmae foi perdendo sua independência e transformando-se em uma autarquia enfraquecida, como o próprio TCE constatou.
O que parece contraditório na iniciativa do Executivo municipal é de que ele anuncia que apresentará uma proposta de concessão a particulares de parte dos serviços, com a justificativa de que o parceiro privado disporá de mais autonomia e agilidade para tocar as obras e os serviços e, por outro lado, propõe reduzir ainda mais a autonomia do Dmae dando maioria à sua representação no CD e transformado ele em um órgão meramente consultivo. Uma contradição que os vereadores poderão sanar.