Os contribuintes têm até 31 de maio para entregar suas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do ano-base 2020. Como o acerto de contas com o Leão é repleto de detalhes, são muitas as possibilidades de erro na hora de preencher o informe e, por consequência, as chances de cair na malha fina.
No ano passado, cerca de 910 mil informes ficaram retidos no país. Já no Rio Grande do Sul, houve a retenção de 60 mil declarações do ano-base 2019.
Com a consultoria do vice-presidente de gestão do Conselho Regional de Contabilidade do RS (CRCRS), Celso Luft, e do especialista em finanças e professor da Universidade LaSalle Juliano Lautert, GZH elencou alguns dos erros mais comuns na hora de preencher o informe e explica como evitá-los.
1. Informar valores inconsistentes a respeito de despesas médicas
Por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), hospitais, clínicas médicas e consultórios odontológicos informam à Receita Federal os dados relativos às pessoas que usufruíram dos seus serviços. Entre as informações estão nome do paciente, CPF e o valor da consulta ou da internação hospitalar.
— O Leão só fica na espera para cruzar essa informação — afirma Celso.
2. Não informar rendimentos e dívidas de dependentes
Valores referentes à bolsa de estágio dos filhos, assim como a aposentadoria de pais e avós precisam ser declarados, mesmo que o total dos rendimentos do dependente seja igual ou menor do que R$ 22,8 mil, que é o limite de isenção de IR. O contribuinte deve declarar porque esses rendimentos se somam aos do titular na hora da apuração do imposto a pagar ou a restituir.
No caso das famílias que têm filhos, também é importante lembrar que, quando a declaração é feita em separado por cônjuges ou ex-cônjuges, não se pode lançar os mesmos dependentes em duas declarações diferentes. Somente um dos cônjuges pode colocar o filho como dependente.
3. Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado pela fonte pagadora
Informar valores retidos na fonte diferentes dos informes fornecidos pelas fontes pagadoras é um dos principais motivos de malha fina no país.
— Se os valores estiverem errados, a Receita, ao cruzar a informação com a Dirf, a declaração de imposto retido na fonte, perceberá a inconsistência. Por isso, ter atenção na hora de fazer seu informe é importantíssimo. O ideal é que o preenchimento da declaração não seja feito com pressa, daí a importância de não deixar para o fim do prazo — afirma Celso.
Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras sem declarar todos os valores recebidos também pode ocasionar problemas.
— É importante não esquecer de lançar informativos relacionados a serviços autônomos (freelancers), cursos, honorários profissionais, comissões e intermediações, inclusive aqueles sem retenção na fonte. A dica é fazer uma pasta ou arquivo eletrônico e ir guardando tudo durante o ano, para declarar no ano seguinte — complementa.
4. Não informar recebimento indevido do auxílio emergencial
Contribuintes que se encaixam nas características que obrigam a entrega da declaração, mas receberam auxílio emergencial em 2020, terão de declará-lo na aba de rendimentos tributáveis. O sistema da Receita Federal disponibilizará uma guia de pagamento para a devolução da quantia em cota única.
Se o contribuinte que indevidamente teve acesso ao benefício para enfrentamento da pandemia não realizar a devolução, a declaração cairá na malha fina. E se o pagamento não for efetuado até 30 de abril, a multa pela não devolução poderá ser aumentada de 20% para 75%. De acordo com Luft, a estimativa é de que, no RS, cerca de 134 mil pessoas terão que devolver o auxílio emergencial e, no Brasil, 3 milhões.
5. Informar incorretamente os valores referentes à aposentadoria de pessoas com mais de 65 anos
O contribuinte com mais 65 anos e que recebe aposentadoria tem um limite maior de isenção de Imposto de Renda sobre o benefício. Para esse público, a lei garante isenção de R$ 1.903,98 por mês.
— Na hora de fazer o informe, o idoso que receber R$ 3 mil de aposentadoria por mês, por exemplo, deve lançar como rendimento tributável o valor que resulta do cálculo R$ 3 mil menos R$ 1.903,98. Já na ficha de rendimentos isentos, o contribuinte deve lançar os R$ 1.903,98 mensais — afirma Juliano Lautert.
6. Digitar números incorretamente
Um erro básico, mas frequente, é utilizar ponto em vez de vírgula para separar as casas decimais, que devem indicar os centavos. Isso pode provocar inconsistência nos valores e consequente malha fina. Errar os números de CPF e CNPJ também pode acarretar em problemas. A recomendação é preencher com atenção e tranquilidade, e reservar um tempo para a revisão do informe.