O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 foi prorrogado para 31 de maio. Ele começou em 1º de março e terminaria no dia 30 de abril. A instrução normativa da Receita Federal está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (12). Conforme o texto, o pagamento da primeira cota pelo contribuinte também poderá ser feito até a nova data.
O alerta foi enviado à coluna pelo presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Célio Levandovski. Segundo ele, a Receita Federal tem prerrogativa para ampliar os prazos.
Em 2020, devido à pandemia, a Receita Federal já havia ampliado o prazo em 60 dias. Na ocasião, a medida também foi adotada por instrução normativa do órgão, como a que foi publicada agora. Como a pandemia continua - e até piorou -, crescia a pressão para um novo aumento no tempo para envio da declaração.
"As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.", diz a Receita Federal.
O cronograma de restituições do IR 2021 não teve alteração na instrução normativa. Conforme divulgado anteriormente pela Receita Federal, a devolução do valor aos contribuintes segue o seguinte calendário:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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