Contei para vocês, ainda em fevereiro, que fui vítima da fraude do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Criminosos criaram um perfil falso com o meu CPF e dados aleatórios no aplicativo Caixa Tem, da Caixa Econômica Federal (CEF), e solicitaram regaste de valores. Tentaram, inclusive, transferi-los para uma conta falsa que criaram com meu nome no Banco do Brasil. Sim, vejam como os criminosos estão bem articulados e o sistema dos bancos segue frágil.
Após ter noticiado a situação, recebi centenas de relatos de problemas e, portanto, seguirei monitorando o assunto. E também veio de uma leitora o alerta de que eu deveria declarar o saque feito pelos golpistas no meu Imposto de Renda de 2021, ano base de 2020, não bastasse todo o transtorno para recuperar o dinheiro. Mas, sim, é importante fazê-lo, confirma Celio Levandovski, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon RS). Como muitos leitores foram vítimas da fraude, compartilho o que precisa ser feito no IR 2021 dependendo da situação de cada contribuinte:
- Todo o saque feito do fundo de garantia é um rendimento isento. Portanto, deve ser declarado na ficha própria, no item 4 da ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. No caso da vítima do golpe em que o valor foi resgatado da conta vinculada do FGTS, ficou à disposição para saque na boca do caixa ou transferência, mas não foi retirado, ele deve ser lançado também como um bem. Isso pode ser colocado no item 99, de outros bens e direitos, colocando na discriminação que é um crédito retirado indevidamente da conta e não sacado pelo contribuinte.
E na declaração de 2022, se a Caixa devolver o dinheiro para o FGTS?
- Quando isso ocorrer, o contribuinte precisa "dar baixa" no bem na próxima declaração. Ou seja, no IR 2022, ele vai zerar o item 99 da área de bens e direitos, onde havia informado o valor no ano anterior.
E se o valor foi sacado pelos criminosos?
- Informa também no item 99 de outros bens e direitos no IR 2021, explicando que foi sacado indevidamente e que está na mão de terceiros. Informa também se está com ação ajuizada na Justiça para receber o valor. Se a Caixa devolveu o valor em 2021 para a conta do FGTS, a pessoa também deve zerar o bem que foi informado como sendo sacado por terceiros. Se quiser, pode até informar a data que foi creditado.
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Veja o relato de mais ouvintes e leitores que também sofreram com a fraude no FGTS:
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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