Com prazo final marcado para a próxima segunda-feira (31), a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 deve ser preenchida com informações referentes ao ano-calendário de 2020. Contribuintes que se encaixam nas características que obrigam a entrega do informe à Receita Federal precisam estar atentos porque quem contraiu empréstimos em 2020 também pode ter de declarar. Para isso, basta que o valor dos empréstimos seja maior do que R$5 mil.
Confira alguns exemplos:
Cheque especial e cartão de crédito
O cheque especial é considerado um tipo de empréstimo. Se o contribuinte, em 31 de dezembro de 2020, tinha saldo negativo acima de R$ 5 mil na conta corrente do banco, ele precisará fornecer essa informação em sua declaração do IRPF 2021. Dívidas acima de R$ 5 mil no cartão de crédito também devem ser declaradas.
— A data de fechamento da fatura do cartão de crédito nem sempre bate com o dia 31. No fechamento da última fatura do ano de 2020, se o contribuinte tinha uma fatura a vencer em janeiro de 2021 de valor maior do que R$ 5 mil, ele deverá declarar essa dívida no IR — afirma o especialista em finanças e professor da Universidade La Salle Juliano Lautert.
Empréstimos consignados
Empréstimos consignados, aqueles em que os bancos liberam valores para funcionários de empresas, também precisam ser declarados. Nesses casos, a empresa fica corresponsável pelo pagamento do empréstimo e desconta os valores no contracheque do funcionário.
Como declarar
É necessário fazer o download do programa IRPF 2021, da Receita Federal, que está disponível no site do órgão.
Após instalar a ferramenta e dar início ao preenchimento da declaração, o contribuinte deve buscar, na coluna da esquerda, a opção "Dívidas e Ônus Reais", que é o ambiente onde informações sobre empréstimos devem ser fornecidas.
Após o clique na opção "Dívidas e Ônus Reais", uma janela será aberta à direita e mostrará uma tabela composta pelos campos "item", "código", "discriminação", "situação em 31 de dezembro de 2019", "situação em 31 de dezembro de 2020" e "valor pago em 2020".
Para inserir informações nesta tabela, o contribuinte deve clicar na opção "novo" no canto inferior direito.
Na nova tela, o contribuinte deve clicar em "código". Para empréstimos, há dois tipos de códigos possíveis, o 11 e o 12. O indivíduo precisa avaliar em qual situação sua dívida se encaixa e selecionar a opção correspondente.
— O código 11 é para quando se tratar de empréstimo feito junto a um banco. Já o código 12 é para empréstimos contraídos junto a sociedades de crédito, financiamento e investimento, como por exemplo Unicred, BV Financeira, instituições que não são bancos — afirma Juliano.
No campo "discriminação", um espaço digitável, o contribuinte deve fornecer a maior quantidade de detalhes que tiver a respeito do seu empréstimo.
— Sempre recomendamos que o contribuinte coloque mais ou menos assim: "empréstimo contraído junto ao banco 'x', na data 'x', com número de contrato 'x', em 'x' parcelas. É a hora de dar o máximo de informações que tiver — afirma Juliano.
Os campos "situação" referem-se ao saldo devedor referente ao empréstimo. Um exemplo: se o contribuinte contraiu um empréstimo em março de 2020, o campo "situação em 31 de dezembro de 2019" deverá ser zero. Já o campo "situação em 31 de dezembro de 2020" deverá apresentar o saldo devedor, que é o valor total do empréstimo menos os pagamentos que já foram efetuados ao longo de 2020. No campo "pagamentos", informa-se o valor pago em 2020.
Após preencher todos os campos, o contribuinte clica em "OK" no canto inferior direito para gravar no sistema a sua atualização.
É importante lembrar que não entram na ficha "Dívidas e Ônus Reais" os financiamento de imóveis, automóveis e consórcios. Financiamentos desse tipo vão na ficha "Bens e Direitos", pois se tratam da aquisição de bens.