O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 termina na segunda-feira (31). A expectativa da Receita Federal é receber 32 milhões de informes até o final do prazo, às 23h59min.
O órgão antecipa que devem ficar retidas na malha fina 1,7% das declarações entregues. O pagamento das restituições será feito em cinco lotes, com o último previsto para 30 de setembro (abaixo confirma o calendário).
Novidades
Entre as principais novas regras para a declaração deste ano está a que prevê a devolução do auxílio emergencial, criado pelo governo federal para amenizar os impactos da crise do coronavírus. Contribuintes que tiveram, no ano calendário de 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 precisarão devolver à União o valor das parcelas recebidas.
— Tivemos cerca de 60 milhões de contribuintes que receberam o auxílio emergencial no país, mas a Receita Federal estima que 3 milhões deles receberam o valor indevidamente, inclusive pessoas no estrangeiro e funcionário públicos. Quem recebeu irregularmente vai precisar devolver agora, via declaração de IRPF, pagando um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) — afirma Celso Luft, vice-presidente de gestão do Conselho Regional de Contabilidade do RS (CRCRS).
No momento em que enviar seu informe à Receita, o contribuinte que recebeu o auxílio, mas não o declarou, receberá uma mensagem automática que avisará sobre a obrigatoriedade da devolução dos valores.
Outra novidade em vigor nesta edição é a possibilidade de utilizar contas em bancos digitais para o recebimento da restituição do IR, bem como para efetuar pagamentos devidos.
Quem precisa declarar
Além da nova hipótese trazida pelo auxílio emergencial, também está obrigada a apresentar declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020, se enquadrar nas seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
- No caso da atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Como declarar
É possível fazer a declaração por computador, celular ou tablet. Para preencher utilizando dispositivos móveis, é necessário baixar a ferramenta Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. Pelo computador, já está disponível para download o Programa Gerador da DIRPF2021, no site da Receita Federal. A declaração também pode ser feita por meio do serviço Meu Imposto de Renda, do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
— O futuro da declaração de Imposto de Renda no Brasil é através da declaração pré-preenchida, como já ocorre em outros países em que o governo é quem remete ao cidadão a declaração com todas as suas informações pessoais de renda, para que ele as confirme ou complemente. Com isso, todo mundo economiza tempo e cai o número de declarações retidas em malha — afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Documentos
Na hora de preencher a declaração, é necessário informar dados pessoais como nome, data de nascimento, endereço, profissão e título de eleitor. A documentação necessária também inclui informes de rendimentos salariais, demonstrativos de instituições financeiras, comprovantes de outras rendas, CPF dos dependentes, bens, dívidas e ônus, pagamentos e renda variável.
Uma dica que é recorrente entre os especialistas em contabilidade para evitar cair na malha fina é redobrar a atenção com informes relacionados a despesas médicas e aos rendimentos dos dependentes.
Dependentes
São considerados dependentes cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou com quem vive há mais de cinco anos; filhos ou enteados de até 21 anos ou de qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho; filhos ou enteados, se estes ainda cursarem Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau e tenham até 24 anos de idade. Também é necessário informar sobre alimentandos. Se encaixam nessa categoria os beneficiários de pensão alimentícia determinada por acordo com decisão judicial, como ex-esposa, ex-marido e filhos.
Calendário de restituição
Apesar da prorrogação do prazo de entrega do informe para 31 de maio, o cronograma de pagamento dos lotes de restituição foi mantido. Dessa forma, a quitação inicia ainda durante o prazo de envio das declarações. Já a data do crédito passou para o último dia útil do mês.
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro