A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu o corte no ponto e também a volta ao trabalho dos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão ocorre em ação civil coletiva da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP).
A entidade questiona a falta de segurança para os trabalhadores e também mudanças no protocolo de fiscalização das agências, que foi feito por meio de ofício do Ministério da Economia. A decisão vale para todo o país.
Pela decisão do juiz da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Márcio de França Moreira, ficam suspensos o retorno presencial dos médicos peritos às agências da Previdência Social que foram aprovadas nas inspeções realizadas até então, o corte no ponto, o desconto na folha de pagamento e também qualquer tipo de sanção disciplinar em razão do não comparecimento dos peritos. Também fica suspenso o ofício que alterou as regras de inspeção.
Na decisão, Moreira concordou com a tese de que não há segurança sanitária para o retorno aos trabalhos e chamou de “retrocesso” ofício do Ministério da Economia que retirou itens do check list que deveria ser feito no momento de inspeção das agências e, com isso, “aumentaram as chances de contaminação pelo coronavírus”.
O ministério retirou itens como a demarcação para fila com distanciamento e sinalização do ambiente interno e exigência de espaço de um metro entre assentos laterais. "Como se percebe, as mudanças no protocolo de inspeção das APS (agências) foram significativas e enfraqueceram as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho (salas de perícia médica), levando a crer que tais medidas de simplificação, sem respaldo técnico, tiveram como único objetivo mascarar as dificuldades operacionais e estruturais das APS para permitir o retorno imediato do atendimento", destacou o magistrado.