Faltando poucas horas para o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda 2020, ainda tem gente que não acertou as contas com o Leão. De acordo com a Receita Federal, no Rio Grande do Sul, 2,1 milhões de contribuintes haviam entregue suas declarações até as 10h desta terça-feira (30), de um total esperado de 2,2 milhões. O prazo expira às 23h59min.
Em todo país, já foram entregues 29 milhões de declarações. Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Por esta razão, contadores e consultores financeiros orientam a pessoa a entregar pelo menos uma versão básica da declaração, ainda que sem algumas informações que precisam estar incluídas. Depois, com calma e mesmo após o final do prazo, poderá enviar uma declaração retificadora, sem cobrança de multa ou inclusão na malha fina.
— O principal problema de entregar a declaração nos últimos dias é quando se percebe a falta de algum documento. Neste caso, é recomendado que a pessoa envie a declaração dentro do prazo e faça uma retificação posteriormente — reforça o professor de Finanças Corporativas e Sustentabilidade Empresarial do ISAE Escola de Negócios, Pedro Salanek Filho.
Evanir Aguiar dos Santos, diretor operacional da Fortus Group e especialista em Tributação e Área Fiscal, lembra que, embora na declaração retificadora muitas informações possam ser alteradas ou acrescentadas, a opção por simplificada ou completa não pode ser mudada após o fim do prazo. Isso deve ser levado em conta pelo contribuinte, pois afeta diretamente o valor da restituição ou do pagamento do imposto.
Para quem está com dificuldades em acessar comprovantes, recibos, extratos e outros documentos, situação que pode ficar mais crítica com as medidas de distanciamento social causadas pela pandemia de coronavírus e as barreiras físicas para encontrar a papelada, a internet pode ser aliada. Sites oficiais, como a Previdência e a própria Receita Federal, em bancos ou que solicite o recebimento por e-mail de pessoa jurídica ou prestadores de serviços.
Conforme as regras do IR 2020, que exige informações referentes ao ano-calendário de 2019, é obrigada a apresentar a declaração anual a pessoa física residente no Brasil que tenha recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado, entre outras condições (veja abaixo).
Onde buscar ajuda para fazer a declaração
Quem ainda não entregou em razão de ter dúvidas sobre informações ou dificuldades em usar a ferramenta da Receita pode contar com assistência gratuita de instituições de Ensino Superior. Em contato via e-mail ou WhatsApp, professores de contabilidade e alunos se comprometem a atender a população até as últimas horas do prazo.
Conforme a Receita Federal, diversas instituições de ensino se disponibilizaram a ajudar gratuitamente a população a preencher a declaração do IR 2020. Elas compõe o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), um projeto da Receita para ajudar pessoas físicas e jurídicas a resolverem procedimentos contáveis.
Em Porto Alegre, prestam serviço as seguintes instituições:
Faculdade Cesuca
Professores de contabilidade e alunos prestam apoio gratuito até o dia 30. Contato por e-mail guilherme.pressi@cesuca.edu.br ou WhatsApp (51) 99955-4013
Faculdade São Judas
Mantém apoio para declaração até o dia 30, e, posteriormente, ajudará contribuintes que caíram na malha fina. Contato por e-mail naf@saojudastadeu.edu.br, WhatsApp (51) 99806-4683 ou facebook: facebook.com/nafsjt/
Instituto Federal do RS em Viamão
Contato pelo e-mail valeska.freitas@viamao.ifrs.edu
IPA Metodista
Contato pelo e-mail naf.ipametodista@gmail.com
Faculdade Monteiro Lobato
Conforme a Receita, mantém atendimento aos contribuintes pelo e-mail adriana.moraes@monteirolobato.edu.br ou pelo telefone (51) 3287-8000.
Quem precisa declarar
É obrigada a apresentar a declaração anual a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019, se enquadra nas seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
- No caso da atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
Como enviar a declaração
O informe pode ser elaborado de três formas:
- Por computador, no programa IRPF2020, disponibilizado no site da Receita Federal.
- Por dispositivos móveis, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
- Por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal, com uso de certificado digital, podendo ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração na Receita Federal ou procuração eletrônica conforme a instrução normativa 1.751, de 16 de outubro de 2017.
Como buscar documentos e comprovantes em meio à pandemia
A internet possibilita que o contribuinte pegue os documentos que necessita em sites oficiais, como a Previdência e a própria Receita Federal, em bancos ou que solicite o recebimento por e-mail de pessoa jurídica ou prestadores de serviços. Veja onde encontrar os principais documentos para declarar o IR 2020: dicas para levantar todos documentos necessários.
Quais gastos podem ser deduzidos
Um dos pontos mais importantes e que mais geram dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda se refere aos gastos que podem ser deduzidos. Eles permitem que o contribuinte pague menos ou tenha uma restituição maior. Veja neste vídeo quais despesas podem ser compensadas e quais os limites para cada tipo.
Como corrigir erros na declaração já enviada
Mais de 700 mil contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda no ano passado, situação que impede de receber o dinheiro da restituição e pode trazer uma série de inconvenientes caso não seja consertada.
Para evitar contratempos como esses no IR 2020, o contribuinte pode fazer a correção dos dados ainda no período de envio neste ano (até 30 de junho), sem risco de multa e garantindo sua restituição no período regular, de maio a setembro. Veja neste link como fazer.
Quais os erros mais comuns na declaração e como evitá-los
Conforme a Receita Federal, os principais erros que levaram à retenção de declarações em 2019 foram omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (35,6% das declarações em malha), inconsistências nas despesas médicas (25,1%), divergências de valores retidos na fonte e os informados pelas empresas (23,5%) e problemas na dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia, entre outras (12,5%).
Mas também há erros por mera falta de atenção, como trocar um número, colocar uma vírgula fora do lugar ou pedir deduções que não tem direito. Veja neste link como evitar os erros mais frequentes na declaração.
Declaração simplificada ou completa?
No momento de preenchê-la, os contribuintes precisam escolher o modelo simplificado ou completo para acertar as contas com o Leão. A melhor opção, segundo contadores, depende das despesas que cada contribuinte possui para a dedução. No caso de uma pessoa com dependentes, responsável pelo pagamento de plano de saúde, escola e previdência privada, por exemplo, a completa costuma apresentar mais vantagens. Já para pessoas com poucos gastos dedutíveis, o modelo simplificado tende a ser melhor.
Após a entrega, quanto tempo leva para a restituição ser liberada
A Receita Federal reafirma que está mantido o calendário de pagamento das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2020. O primeiro lote foi depositado em 29 de maio na conta informada pelos contribuintes na declaração. O segundo saiu neste 30 de junho. A prioridade de pagamento inclui, por exemplo, idosos com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência e, claro, quem correu para enviar a declaração logo no início. Veja aqui como saber se você está na fila de restituição.
Ainda tem dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2020? Veja aqui um passo a passo completo para fazer a declaração.