Restando 20 dias para o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda 2020, quem ainda não fez o acerto com o Leão precisa se agilizar para evitar multas e adiar o recebimento da restituição. Conforme contadores, a dificuldade em acessar comprovantes, recibos, extratos e outros documentos é um fator que leva muita gente a perder o prazo final, situação que pode ficar mais crítica com as medidas de distanciamento social causadas pela pandemia de coronavírus e as barreiras físicas para encontrar a papelada.
No entanto, a internet possibilita que o contribuinte pegue os documentos que necessita em sites oficiais, como a Previdência e a própria Receita Federal, em bancos ou que solicite o recebimento por e-mail de pessoa jurídica ou prestadores de serviços. Veja abaixo onde encontrar os principais documentos para declarar o IR 2020.
Recibo da declaração do ano anterior
A informação não é mais obrigatória, mas pode facilitar o caminho de quem irá fazer a declaração e precisa recuperar dados dos anos anteriores. O cidadão pode obter o recibo de declaração no Portal e-Cac da Receita. Veja neste link como fazer o cadastro e consultar as declarações anteriores.
Informes de rendimentos das fontes pagadoras
O cidadão tem direito a receber do patrão todos os documentos em que conste o total de pagamentos recebidos em 2019. O documento disponibilizado pelas empresas contém informações como rendimentos tributáveis (que inclui salário e 13º) e a contribuição feita ao INSS. Caso não tenha recebido o material físico, entre em contato com o departamento de Recursos Humanos de sua empresa e solicite o envio por e-mail.
Documentos referentes a ganhos em processos judiciais
Se o processo foi movido contra uma empresa, por exemplo, a companhia deve enviar o informe de rendimentos com a comprovação dos valores pagos, deduções e eventual imposto retido na fonte. Em alguns casos, esse informe poderá ser emitido pela instituição financeira responsável pela liberação do depósito judicial. Você também pode pedir para seu advogado o ajudar a obter o relatório completo com os valores envolvidos e descontos na fonte.
Rendimentos recebidos acumuladamente, como aluguéis
Se tanto o proprietário quanto o inquilino forem pessoas físicas, o rendimento com aluguel deve ser recolhido mensalmente pelo proprietário por meio do carnê-leão. Feito isso, no momento de declarar o seu imposto de renda anual, basta importar os dados do sistema. Caso você não tenha recolhido o carnê-leão mensalmente no último ano, consulte a imobiliária, caso houver. Se o pagamento for feito direto para o dono do imóvel, a comprovação ocorre com recibos de depósitos ou transferências bancárias. Lembre-se que, se o contrato de locação for intermediado por uma imobiliária, você também pode descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa.
Pensão de aposentadoria
Quem é aposentado pode retirar o extrato do INSS no Portal Meu INSS. Para consultar e imprimir o documento, é necessário acessar o sistema Meu INSS e fazer o cadastro com o número do benefício, data de nascimento e CPF. Ao acessar a plataforma de serviços, o beneficiário deverá selecionar o item "Extrato para o Imposto de Renda". Também é possível fazer a consulta pelo aplicativo do Meu INSS, disponível para celulares com sistemas operacionais Android e iOS.
Extrato bancário e ganho por aplicações
O contribuinte também vai precisar dos dados sobre seu saldo em conta corrente no final do ano passado e detalhes de seus investimentos, que estão nos informes de rendimentos dos bancos ou corretoras. O documento é emitido geralmente por meios eletrônicos, nos sites ou aplicativos. O banco não pode cobrar por isso.
Documentos de comprovação de gastos com saúde
Os documentos devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor. O ideal é contatar o profissional e pedir o envio de um documento assinado por e-mail.
Comprovantes de despesas com educação
Se você teve despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, pagas para você ou seus dependentes, você deve reunir os documentos que detalham esses pagamentos e deve se certificar de que eles contêm o nome e o CNPJ da instituição de ensino. As instituições de ensino geralmente emitem um comprovante com o resumo dos valores pagos durante o ano e o repassam ao cliente. Caso o recibo não tenha sido entregue, você deve solicitar o documento, que pode ser enviado por e-mail ou carta.
Comprovante de doações incentivadas
Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais podem ser abatidas do imposto a pagar. Você terá de entrar em contato com a organização com a qual contribuiu e solicitar um extrato de todos os seus pagamentos, com destaque aos que são dedutíveis. Fique atento: as doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.
Fonte: Apoia Contabilidade e Fortus Consultoria Contábil