Beneficiários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão manter a conta digital aberta pela Caixa mesmo após o uso do depósito emergencial. A Caixa confirmou que a Conta Poupança Social Digital, que será criada automaticamente no nome de quem tiver contas ativas e inativas no fundo, permanecerão em funcionamento e gratuitas, desde que a movimentação seja limitada a R$ 5 mil por mês.
Previsto pela medida provisória 946, publicada em abril de 2020, o saque foi autorizado em razão da pandemia do coronavírus, que afetou as atividades econômicas e renda. O primeiro pagamento ocorreu nesta segunda-feira (29), para trabalhadores nascidos em janeiro, e o calendário se estenderá até setembro.
O resgate emergencial é de até R$ 1.045, ou menor se o saldo do trabalhador for mais baixo. O trabalhador pode verificar o valor a ser recebido e a data em que o recurso será creditado no site do FGTS ou na central telefônica da Caixa — número 111, opção 2.
Com esse depósito, em um primeiro momento, será possível pagar boletos, contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos. Posteriormente, o dinheiro será disponibilizado para saque ou transferência, sem cobrança de tarifa, nas agências da Caixa, terminais de autoatendimento e casas lotéricas.
A Caixa também informou que, no cadastramento da conta, serão solicitados CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail. No primeiro login será necessário informar número de celular e CEP da residência. A senha será cadastrada pelo beneficiário neste procedimento.
Quem não deseja receber o saque deve informar via aplicativo do FGTS. A opção deve ser feita com pelo menos 10 dias antes da data prevista do crédito. Se o correntista não fizer nada e não mexer no dinheiro, ele será devolvido à conta do FGTS após o fim de novembro.