Nesta segunda-feira (29), começa o crédito em conta de R$ 1.045 para quem tem direito a receber o Saque Emergencial de FGTS. É uma ajuda e tanto para quem não tem outro recurso e uma nova tentativa do governo de incentivar o consumo. No entanto, se não houver necessidade, é melhor deixar o dinheiro onde está.
Até há poucos anos considerado quase um confisco, o FGTS virou uma aplicação que, com seu rendimento de 3% ao ano, atualmente remunera melhor do que a poupança e as aplicações que pagam o equivalente ao CDI e à Selic, portanto a maior parte dos títulos do Tesouro Direto.
Os sucessivos cortes no juro básico, que levaram a taxa de referência a 2,25% ao ano, são os responsáveis por operar esse milagre de conto de fadas de transformar patinho feio das aplicações financeiras em cisne. E, importante, sem incidência de imposto de renda. A poupança, depois do corte mais recente na Selic, está rendendo 1,43% ao ano. Ou seja, o FGTS oferece retorno duplicado.
Analistas recomendam o saque em duas situações: para quem está endividado, porque neste caso, o custo de qualquer pendência será mais alto do que o rendimento, portanto é melhor liquidar, se possível, ou ao menos pagar parte para reduzir o peso, e para quem, apesar de não estar endividado, não tem qualquer outra reserva de emergência. Para os demais, portanto, manter os recursos depositados no FGTS pode ser mais vantajoso.
Em tese, quem não quer receber precisa comunicar a Caixa, mas as regra também preveem que, se não houver saque até 30 de novembro, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos, como é possível conferir neste link para o site do Saque Emergencial.
Para lembrar, o FGTS foi criado em 1966, por Roberto Campos, avô do atual presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto. A justificativa era criar uma proteção para o trabalhador quando perdesse o emprego. Foi uma forma de substituir o que na época se chamava de "estabilidade decenal", que significa que todo trabalhador, ao completar 10 anos na empresa, ganhava estabilidade no emprego e só poderia ser demitido por justa causa.
Até essa época, quem era demitido antes de completar 10 anos ainda recebia uma indenização, que equivalia a cerca de 8% de tudo o que havia recebido. Essa regra foi modificada para fazer com que as empresas recolhessem 8% do salário mensal dos trabalhadores com carteira assinada para formar o fundo. A lei ainda prevê que houvesse correção pela TR, além do rendimento fixo de 3%, mas essa taxa está zerada desde o final de 2017.