Na tentativa de amortecer o impacto da crise desencadeada pelo coronavírus na economia, o governo federal publicou medida provisória (MP) em 7 de abril extinguindo o Fundo PIS-Pasep e liberando novos saques nas contas do FGTS.
Já no dia 13 de junho, o governo editou nova MP para autorizar o pagamento do FGTS em contas de poupança social digital da Caixa.
Em oito pontos, confira o que já se sabe sobre a iniciativa, qual é o potencial para reativar o consumo e como deverá funcionar.
1) Qual é o objetivo dessas MPs?
A Medida Provisória nº 946 põe fim ao Fundo PIS-Pasep (criado em 1975 para receber contribuições de empresas privadas e de órgãos públicos) e transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, a intenção do governo é dar destinação a um dinheiro que estava parado (estimado em R$ 21,5 bilhões) e garantir maior liquidez ao FGTS, que já vinha sendo usado nos últimos anos para injetar recursos na economia. Em 2017, por exemplo, o então presidente Michel Temer autorizou saques das contas inativas. Em 2019, Jair Bolsonaro fez o mesmo para as contas de trabalhadores em atividade.
A MP 982, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em 13 de junho, também faz parte das ações adotadas para atenuar os efeitos econômicos do novo coronavírus no país. Pelo texto, a poupança social terá funções ampliadas e poderá receber créditos dos saques do FGTS e os depósitos de pagamentos de benefícios sociais da União, Estados e municípios, exceto benefícios previdenciários. O limite de movimentação mensal será de R$ 5 mil, considerando depósitos e retiradas. A poupança social digital já é utilizada para pagamento do auxílio emergencial e do Bolsa Família.
2) Por que esse dinheiro estava parado?
O dinheiro do Fundo PIS-Pasep é resultado de depósitos feitos por empregadores (do setor privado, no caso do PIS, e do público, no caso do Pasep) entre 1971 e 1988. Desde então, não houve mais arrecadação para contas individuais e parte do dinheiro ficou lá. Entre 2015 e 2017, o governo federal lançou campanhas para que as pessoas sacassem esses recursos, mas nem todo mundo fez isso. Em março deste ano, a equipe econômica já indicou a intenção de transferir os valores não sacados para o FGTS, o que se concretiza agora. Isso não interfere no abono salarial do PIS-Pasep, que é pago anualmente para quem trabalhou com carteira assinada, recebendo até dois salários, em média, a cada mês.
3) Quanto será possível sacar do FGTS e a partir de quando?
O dinheiro do Fundo PIS-Pasep foi transferido para o FGTS em 31 de maio. A partir daí, passou a ser possível possível liberar o saque de até R$ 1.045 por trabalhador. As novas liberações emergenciais do FGTS começarão no dia 29 de junho. Essa data é para o crédito em conta do trabalhador nascido em janeiro. O saque em espécie ou transferências, também dos aniversariantes de janeiro, estão liberados a partir de 25 de julho.
4) Eu preciso muito desse dinheiro e quero receber o quanto antes. O que posso fazer para agilizar isso?
Por enquanto, é necessário aguardar o cronograma de atendimento e os critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
5) Mas já existe alguma regra para os saques? Como vai funcionar?
De acordo com a MP, isso será definido pela Caixa, que divulgou alguns detalhes neste sábado. O que se sabe até agora é que o dinheiro será depositado automaticamente a partir do dia 29 de junho, conforme o calendário, em contas poupança digitais da Caixa, que serão abertas pelo banco para todos os trabalhadores com direito a receber.
Cerca de 60 milhões de contas serão criadas. Após o crédito dos valores na conta poupança, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.
Já o saque em espécie ou a transferência para outro banco só será possível em uma data posterior para evitar aglomerações nas agências, conforme indicado pelo calendário. os beneficiários poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e em casas lotéricas.
6) Eu tenho mais de uma conta no FGTS. Nesse caso, qual é a orientação?
Conforme a MP, se o trabalhador tiver mais de uma conta no FGTS, o saque seguirá a seguinte ordem: primeiro, serão contempladas contas relativas a contratos de trabalho extintos, começando por aquela que tiver o menor saldo. Depois, será a vez das demais contas, também com início pelo saldo mais baixo. Ainda que tenha mais de uma conta, cada trabalhador só poderá receber R$ 1.045.
7) Que efeitos essa medida pode gerar na economia?
Ainda não é possível projetar isso com precisão, mas especialistas avaliam que, nesse momento, mesmo que o efeito seja restrito, qualquer ajuda é bem-vinda. Em 2019, quando o governo autorizou o saque de R$ 500 das contas ativas do FGTS, os efeitos no consumo foram tímidos: o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu apenas 1,1%, pior desempenho em três anos. A questão é que, agora, vivemos um cenário diferente, muito mais grave. Mesmo que o impacto seja limitado em termos macroeconômicos, a avaliação é de que a ajuda é importante para quem mais precisa.
8) Sou obrigado a sacar o benefício?
Quem não deseja receber o saque deve informar via aplicativo FGTS. A opção deve ser feita com pelo menos 10 dias antes da data prevista do crédito. Se o correntista não fizer nada e não mexer no dinheiro, ele será devolvido à conta do FGTS após o fim de novembro.
9) Como faço para saber quanto tenho a receber?
A partir da próxima segunda-feira (15), será possível consultar o site www.fgts.caixa.gov.br para ver a data em que o valor será creditado.