Turistas brasileiros que tenham marcado viagem para a China, epicentro da epidemia do coronavírus, têm direito a cancelar a compra de passagens e reservas de hospedagem sem o pagamento de multas. A informação é do Procon de Porto Alegre e tem como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a possibilidade de rescisão de contratos diante de situações em que há risco à vida, à saúde ou à segurança do cidadão. A regra se aplica a serviços turísticos em situações como terremoto, guerra e epidemia, por exemplo.
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