Turistas brasileiros que tenham marcado viagem para a China, epicentro da epidemia do coronavírus, têm direito a cancelar a compra de passagens e reservas de hospedagem sem o pagamento de multas. A informação é do Procon de Porto Alegre e tem como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a possibilidade de rescisão de contratos diante de situações em que há risco à vida, à saúde ou à segurança do cidadão. A regra se aplica a serviços turísticos em situações como terremoto, guerra e epidemia, por exemplo.
– São casos atípicos que dão ao turista o direito à rescisão do contrato recebendo de volta todo valor que tenha pago – explica a diretora do Procon da Capital, Fernanda Borges.
Sites de reservas com escritórios no Brasil, agências de turismo ou companhias aéreas poderão oferecer uma alternativa ao consumidor, como reagendamento ou troca de destino, mas deverá prevalecer a decisão do cliente, explica Fernanda.
Até o momento, o órgão de defesa não recebeu reclamações de consumidores em razão de dificuldades de cancelar os serviços. O Ministério da Saúde do Brasil passou a desaconselhar viagens para a China no final de janeiro, depois que o país asiático passou a ser considerado área de transmissão do coronavírus pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O órgão orienta que as viagens ao destino devem ser realizadas em casos de extrema necessidade. A China concentra 46.550 dos 46.997 casos confirmados de coronavírus no mundo, de acordo com o boletim das 16h desta sexta-feira (14) da OMS. Já são 1.368 mortes no país asiático.
Conforme a Associação Brasileira de Agências de Viagem no Rio Grande do Sul (Abav-RS), as negociações têm sido amistosas, e as empresas aéreas e os hotéis têm aceitado devolver os valores. No caso das companhias de aviação, muitas vezes há proposta de troca de destino, mas, se o cliente não aceita, o contrato é cancelado e o dinheiro, devolvido.
– As empresas sabem que o cancelamento ocorre por razão de força maior, e parte dos hotéis e dos museus chineses estão fechados. Ou seja, o motivo da viagem turística neste momento perde o sentido – afirma Lucia Bentz, presidente da Abav-RS.
Jornalista gaúcha que estava com passagem comprada para Xangai para 1º de março, Anelise Zanoni conseguiu acertar o cancelamento com a americana United. Ela fez o contato na quinta-feira (13) e obteve o estorno dos valores no cartão de crédito – em uma promoção-relâmpago no ano passado, pagara R$ 1,5 mil pelos bilhetes.
– Estou em um grupo de WhatsApp com 42 pessoas em situação parecida, com passagens já compradas, e todos estão conseguindo solucionar, sem problemas, seja trocando o destino, seja recebendo o reembolso – afirma.
Se houver problema na negociação com a prestadora do serviço, o consumidor poderá abrir uma reclamação junto ao Procon de sua cidade (veja abaixo como fazer a queixa).
Quais os seus direitos
- Quem tem pacote, passagem e hospedagem reservadas para a China pode pedir o ressarcimento ou substituição dos serviços, sem pagamento de multa.
- O entendimento do Procon é que a regra vale apenas para a China, em razão de ser reconhecida área de risco da doença. Não se aplica, por exemplo, a países próximos, como Tailândia ou Japão.
- Quem não conseguir fazer acordo amigável com o fornecedor deverá procurar o Procon de sua cidade:
- Procon Porto Alegre: reclamações podem ser feitas pessoalmente na Rua dos Andradas, 686, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Também é possível fazer a queixa pela internet, neste link.
- Em outras cidades, é possível procurar o Procon municipal. Consulte os endereços neste link.
- Se a sua cidade não tem Procon municipal, a reclamação deve ser realizada no Procon-RS: Rua Sete de Setembro, 723, em Porto Alegre, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.