A Comissão Mista do Congresso aprovou relatório do deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB) que modifica a medida provisória (MP) 889/2019, enviada pelo governo para autorizar saques no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com a aprovação, o valor de retirada aumenta de R$ 500 para R$ 998, para trabalhadores que tinham, até 24 de julho deste ano (data da edição da MP), um saldo de até um salário mínimo (R$ 998) nas contas do fundo.
Para ter validade, a proposta ainda precisa passar por votações na Câmara dos Deputados e no Senado. Caso seja aprovada, a ampliação do saque pode injetar na economia mais de R$ 3 bilhões, além dos R$ 42 bilhões já previstos com a liberação dos saques de R$ 500.
No parecer, Motta estipula um prazo de até 180 dias, a contar da sanção da MP, para que trabalhadores possam retirar da conta valores residuais de R$ 80. A intenção é não sobrecarregar a Caixa Econômica Federal durante o período do saque emergencial, que vai até o final de 2019.
Quem já efetuou o saque de R$ 500, poderá retirar a diferença após a sanção da lei pelo presidente Jair Bolsonaro. Entretanto, se o saldo, na data da edição da MP, era superior a R$ 998 na conta vinculada, o limite segue sendo os R$ 500 anteriores.
Além da ampliação do valor do saque imediato, a MP também prevê a possibilidade de sacar o FGTS por motivo de doença grave e o fim da multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga pelos empregadores ao governo, na hora de demitir funcionários sem justa causa. A multa de 40% paga aos empregado dispensado continua a existir. A proposta também prevê que o fundo possa ser usado na compra de imóveis acima de R$ 1,5 milhão, fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).