A Caixa Econômica Federal esticou o prazo para os clientes com conta corrente autorizarem o crédito de até R$ 500, referente ao saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O prazo anterior para os correntistas era até 25 de agosto.
Agora, a data limite para essa autorização junto ao banco é 4 de outubro. A opção dá ao correntista o direito de receber até 9 de outubro — mas depende da data do aniversário, veja abaixo o calendário. Quem escolher pelo crédito após 5 de outubro recebe os valores em até 20 dias.
Já para quem tem poupança na Caixa, a conversa é outra: não é preciso autorizar porque o crédito é automático, começando nesta sexta-feira (13). Os titulares de poupança no banco que não quiserem o depósito é que precisam, até 30 de abril de 2020, informar isso por meio de um dos seguintes canais: agências, este site do FGTS, app FGTS, telefone 0800-724-2019 e Internet Banking — os mesmos para os correntistas autorizarem o depósito do saque imediato.
Conforme a assessoria do banco, se o cliente optar pelo cancelamento do crédito automático em poupança antes do débito, ainda assim o valor ficará disponível para saque no período. Se o pedido de cancelamento acontecer após o depósito, o dinheiro voltará para a conta do FGTS do trabalhador.
Novos prazos para correntistas pedirem crédito em conta
- Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril — quem autorizasse até 8/9, receberia em 13/9*
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto — quem autorizar até 22/9, recebe em 27/9
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro — quem autorizar até 4/10, recebem em 9/10
- Como solicitar o depósito em conta corrente — nas agências, site do FGTS, app FGTS, telefone 0800-724-2019 e Internet Banking.
* Os nascidos nesses meses que optarem após 8/9 recebem em 27/9.
Para quem tem poupança Caixa, os depósitos automáticos de até R$ 500 por conta do FGTS seguem o seguinte cronograma:
Quem não tem conta na Caixa fará o saque em datas diferentes. Os nascidos em janeiro serão os primeiros, no dia 18 de outubro. Para saber os valores disponíveis para saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do CPF, do Número de Identificação Social (NIS), do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a data de aniversário.
O calendário para quem não é cliente da Caixa é este:
Saque aniversário
Outra modalidade de saque aprovada pelo governo federal, válida para o próximo ano, será o saque aniversário. Os trabalhadores interessados em migrar para essa modalidade poderão comunicar à Caixa a partir de 1º de outubro de 2019.
Ao confirmar a opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior, de retirada em caso de demissão sem justa causa, após dois anos da data da solicitação.
Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida. A decisão de migrar para o saque aniversário não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.