A Advocacia-Geral da União (AGU) promete, a partir deste mês, desistir de recorrer em ações previdenciárias vencidas na Justiça Federal por segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, pedidos de revisão que acabaram nos tribunais superiores podem ser destravados.
A AGU é o órgão do governo que representa o INSS – e qualquer outro órgão federal – contra quem aciona o Judiciário. Com essa disposição, a advocacia estima que deixará de apresentar recursos em metade dos processos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
— Hoje, são cerca de 6 milhões de ações só do INSS. Quando o cidadão tiver razão, estaremos dispostos e abertos a conversar e a buscar acordos ou mesmo desistir de recursos. Isso vai atender aquela pessoa que precisa da sua aposentadoria, do seu benefício assistencial, sem que a gente fique postergando — afirma o advogado-geral da União, André Mendonça.
O diagnóstico é de que a União possa desistir de cerca de 50% dos recursos interpostos nos tribunais superiores. Questionada sobre o número de ações originadas no Rio Grande do Sul que poderiam ser beneficiadas pela medida, a AGU evitou dar sequer estimativa. Afirmou que a disposição do órgão vale tanto para ações atuais quanto futuras, e que esse número sofre flutuações constantes.
Economia de tempo e de dinheiro
A medida, chamada pela AGU de Programa Resposta Imediata em Ações Previdenciárias (Priap), teria o potencial de reduzir o tempo médio de tramitação de ações contra o INSS em dois ou três anos, segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
— O INSS é o maior litigante da Justiça Federal com uma média de 60% de todos os processos em andamento. O recurso protelatório, na maioria das vezes, custa mais caro para a sociedade. Pois há pagamento de juros, correção monetária e sucumbência, além do principal: a demora do direito do segurado ao benefício — diz a advogada previdenciarista.
Entre os temas que a União poderá deixar de recorrer estão a concessão de tempo especial de contribuição para trabalhadores expostos a ruído ou por categoria profissional. O programa prevê visitas a gabinetes do STF, do STJ e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) para identificar as causas em que a AGU já reconhece que não vai mais recorrer em razão de revisão do entendimento do INSS.