Novos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interessados em tomar crédito consignado – aquele empréstimo com as parcelas descontadas direto no benefício — terão de desbloquear os débitos em conta antes de contratar o empréstimo, que só poderá ser efetivado após 90 dias da concessão.
A regra, criada pela instrução normativa número 100, passará a valer em 31 de março, 90 dias após a publicação da norma no Diário Oficial da União. A norma apresenta ainda outras medidas para combater fraudes e o assédio comercial de bancos e financeiras aos segurados.
Além de bloquear os empréstimos por 90 dias, o texto também proíbe bancos e instituições financeiras de fazer contato com os beneficiários para ofertar consignados durante os primeiros 180 dias (seis meses) após a concessão do benefício.
A proibição vale para telefonemas ou quaisquer outras formas de propaganda que busquem convencer o aposentado ou pensionista a contratar um empréstimo. Para desbloquear o pedido de consignado, o segurado do INSS ou o seu representante legal precisará preencher um cadastro eletrônico, disponível na internet, oferecido pela instituição financeira. Será necessário fornecer cópias digitais do documento de identificação e de uma autorização assinada.
Bancos terão de ressarcir o INSS
O desbloqueio do empréstimo, porém, só ocorrerá após o prazo de 90 dias após a concessão, de acordo com informações do INSS. A instrução normativa não muda o percentual de margem consignável — parte do valor do benefício que pode ser comprometida com o crédito —, que permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista.
O INSS também informou que aplicará sanções aos bancos que descumprirem as normas previstas para a operação dos empréstimos. As punições anunciadas pela autarquia vão desde a suspensão até a proibição à instituição de ofertar empréstimos consignados.
A norma ainda prevê a cobrança das instituições financeiras para o ressarcimento dos custos para que o INSS processe os descontos diretamente na folha de pagamento do segurado. Em 2003, a Lei 10.820 determinou que as instituições ressarcissem a Previdência, mas, segundo o órgão, até agora isso ainda não aconteceu. Apenas a Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) tem sido restituída pela operação de sistema dos consignados.
A atual gestão da autarquia, desde agosto de 2018, fez um levantamento para saber quanto seria o valor a ser restituído e chegou a um cálculo de R$ 127 milhões. Com a edição da instrução normativa, os bancos que operam consignados aos aposentados e pensionistas do INSS terão que pagar essa despesa em parcelas mensais a partir deste ano.
Regras mais rígidas para empréstimos:
Oferta proibida
- Bancos e financeiras ficam proibidos de oferecer crédito consignado por seis meses a partir da data concessão do benefício. A regra proíbe propagandas, telefonemas ou quaisquer estratégias para tentar convencer o beneficiário a tomar o crédito consignado.
Bloqueio
- Após a concessão, o benefício permanece bloqueado por três meses para a contratação de empréstimo consignado. O desbloqueio é feito junto ao banco e precisa ser realizado pelo responsável pelo benefício ou por seu representante legal.