Na hora de preparar a declaração do Imposto de Renda 2019, uma dúvida se torna recorrente em muitos casais contribuintes: vale mais a pena fazer declaração em conjunto ou separada? A resposta pode não ser tão simples e deve exigir uma avaliação de cada situação.
Segundo o advogado e contabilista Gilberto Bento Júnior, são necessárias simulações para se chegar à melhor resposta. Ele destaca que é preciso levar em conta, por exemplo, quando uma pessoa é obrigada a declarar e outra não. Nessa situação, a declaração conjunta pode ser interessante.
— Dessa forma, o benefício de apresentar declaração conjunta é o fato de poder utilizar mais bens dedutíveis, podendo garantir maior restituição ou menor pagamento ao Fisco — explica.
Mas se ambos os contribuintes têm rendimentos tributáveis acima do limite de isenção (R$ 28.559,70), na grande maioria dos casos, a declaração conjunta não é a mais vantajosa. Isso porque, uma vez que os rendimentos sejam somados, implicarão em imposto a pagar maior do que o devido na soma das declarações individuais.
— Isso se deve ao fato de que ao declarar individualmente, utiliza-se uma tabela para cada um. Na declaração conjunta, os valores da tabela não são duplicados. Assim, pode acontecer de, individualmente, cada um merecer restituição e, na declaração conjunta, serem obrigados a pagar imposto — alerta Bento Jr.
Economia com gastos médicos
Mesmo assim, há casos em que mesmo com ambos tendo rendimentos tributáveis, a declaração conjunta será uma boa opção. Um exemplo é quando um dos parceiros tem despesas médicas altas. Como os gastos médicos não têm limite de dedução, essa despesa elevada de um deles pode trazer economia na declaração conjunta.
Como essa avaliação depende de cada caso, a recomendação é que se antecipem ao prazo final para avaliar as opções. Pode ser preciso procurar um especialista que possa fazer uma série de simulações.
Quem deve declarar
- Teve rendimento anual superior a R$ 28.559,70 no ano passado.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil.
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores.
- Na atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio 2018.
- Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Fuja dos erros mais comuns na declaração
- Informar despesas médicas diferente dos recibos.
- Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ.
- Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (às vezes é comum esquecer de empresas onde houve a rescisão do contrato).
- Deixar de informar os rendimentos dos dependentes.
- Informar dependentes sem ter a relação (por exemplo, um filho que é dependente da mãe ser incluído também na declaração do pai).
- Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano.
- Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelas imobiliárias.