Quem recebeu, durante o ano de 2018, dinheiro de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na Justiça Federal precisa incluí-los na declaração do Imposto de Renda 2019. A maioria desses contribuintes, de acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é formada por segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ações contra o órgão questionando valores atrasados.
A Justiça Federal orienta que existe uma aba no programa da declaração específica para informar essas quantias recebidas em 2018: Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). No campo fonte pagadora, deverá ser informada a instituição financeira onde foi pago o precatório, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, com o respectivo CNPJ (veja abaixo).
Nessa área da declaração, existe a possibilidade de se escolher a forma de tributação mais benéfica, Ajuste Anual ou Exclusivo na Fonte. Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Célio Levandovski, não se pode dizer, de modo geral, qual a melhor opção.
— As situações são diferentes, não se pode generalizar. Mas o contribuinte não precisa ficar preocupado, ele pode simular as duas formas e ver o resultado que cada uma oferece no resumo da declaração, antes de enviar para a Receita Federal. Aí, escolhe a mais benéfica, com menos imposto a pagar o mais valores a restituir — diz Levandovski.
Gaúchos repartiram bolo de R$ 1 bi em 2018
Para os contribuintes que já enviaram a declaração com CNPJs diferentes dos que devem ser informados, Justiça Federal lembra ser possível fazer a retificação da declaração antes e até depois da data final de envio — 30 de abril. No ano passado, somente no Rio Grande do Sul, 11.993 beneficiários — que venceram ações contra o governo federal e seus órgãos — repartiram um bolo de R$ 1 bi.
O preenchimento dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
- Ao clicar na aba Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), uma ficha com campos em branco será aberta.
- O contribuinte deve preencher os dados que constam no comprovante emitido pela instituição bancária que realizou o pagamento.
- No campo fonte pagadora, deve ser informada o banco onde foi pago o precatório/RPV com o respectivo CNPJ: 00.360.305/0001-04 (Caixa Econômica Federal) e 00.000.000/0001-91 (Banco do Brasil)
- Depois de todas as informações preenchidas, é possível verificar qual modelo é mais vantajoso.