Leandro Rodrigues
Quem recebeu, durante o ano de 2018, dinheiro de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na Justiça Federal precisa incluí-los na declaração do Imposto de Renda 2019. A maioria desses contribuintes, de acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é formada por segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ações contra o órgão questionando valores atrasados.
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